| Reqte |
Jose Carlos Macegoza
Advogado: Wlademir Flavio Bonora |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda ( Petro Shopping Conveniencia Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1604/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1604/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de JOSÉ CARLOS MACEGOZA que pretende habilitar saldo remanescente trabalhista. Afirma que arrematou parte ideal de bem da devedora, no valor de R$ 33.150,00, pretendendo habilitar saldo remanescente de R$ 15.124,12. O síndico postula a extinção deste incidente afirmando que nem juros nem multa são exigíveis da massa falida (fls. 23, III e 26 do DL 7661/45). Manifestação do Ministério Público (fls. 173/174). É o relatório. Decido. Acolho parecer do Ministério Púbico e manifestação do síndico de fls. 150/155.Conforme apontado, o acordo firmado entre as partes em ação anulatória, n 10477457-51.2013.8.26.0100, elas se comprometeram a peticionar nas ações trabalshitas para pedir o cancelamento da penhora registrada na matrícula do imóvel envolvido e dar quitação ampla e irriestrita quanto ao objeto da ação. Nesse sentido, documento de fls. 157/158. Diante da quitação informada, forçoso concluir que não há qualquer valor remanescente a ser pago ao habilitante. Diante do acima exposto, impõe-se a extinção desse feito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Incidente sem custas. P.RI.C. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP) |
| 02/08/2023 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Trata-se de habilitação de JOSÉ CARLOS MACEGOZA que pretende habilitar saldo remanescente trabalhista. Afirma que arrematou parte ideal de bem da devedora, no valor de R$ 33.150,00, pretendendo habilitar saldo remanescente de R$ 15.124,12. O síndico postula a extinção deste incidente afirmando que nem juros nem multa são exigíveis da massa falida (fls. 23, III e 26 do DL 7661/45). Manifestação do Ministério Público (fls. 173/174). É o relatório. Decido. Acolho parecer do Ministério Púbico e manifestação do síndico de fls. 150/155.Conforme apontado, o acordo firmado entre as partes em ação anulatória, n 10477457-51.2013.8.26.0100, elas se comprometeram a peticionar nas ações trabalshitas para pedir o cancelamento da penhora registrada na matrícula do imóvel envolvido e dar quitação ampla e irriestrita quanto ao objeto da ação. Nesse sentido, documento de fls. 157/158. Diante da quitação informada, forçoso concluir que não há qualquer valor remanescente a ser pago ao habilitante. Diante do acima exposto, impõe-se a extinção desse feito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Incidente sem custas. P.RI.C. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41539086-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/08/2023 18:16 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41495647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 09:52 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41442819-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 14:55 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1501/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1501/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/178: manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 177/178: manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41351271-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 15:58 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2023 Teor do ato: Vistos. O sindico pleiteou a extinção do feito, visto que o habilitante pretende habilitar valores relativos a juros e multas, por não serem exigíveis (fls. 167/169). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 173/174). Manifeste-se o habilitante, em 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O sindico pleiteou a extinção do feito, visto que o habilitante pretende habilitar valores relativos a juros e multas, por não serem exigíveis (fls. 167/169). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 173/174). Manifeste-se o habilitante, em 5 dias. Intimem-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41233409-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/06/2023 15:44 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41219280-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 13:34 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1378/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1378/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestação do habilitante à fl. 164, informando que ainda há saldo a ser habilitado, razão pela qual se opôs à extinção deste incidente. Manifeste-se o síndico no prazo de 10 dias. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Por fim, tornem-me. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestação do habilitante à fl. 164, informando que ainda há saldo a ser habilitado, razão pela qual se opôs à extinção deste incidente. Manifeste-se o síndico no prazo de 10 dias. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Por fim, tornem-me. Intimem-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41140180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 14:42 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 145/147, por meio da qual se suspendeu o feito até que a Apelação n° 1047457-51.2013.8.26.0100 fosse julgada. Certidão de digitalização do feito. (fl. 148) Às fls. 150/153 o síndico informa que ante à realização de acordo entre o credor e o arrematante do imóvel levado à efeito nos autos da Apelação n° 1047457-51.2013.8.26.0100, com a sua consequente homologação judicial e a extinção daquele feito, impõe-se a extinção do presente incidente por não haver mais valores a serem recebidos pelo autor. Aberta vistas dos autos ao Ministério Público, este não se manifestou (fl. 161). Manifeste-se a parte autora quanto ao informado e requerido pelo síndico no prazo de 10 dias. Após, tornem-me. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão às fls. 145/147, por meio da qual se suspendeu o feito até que a Apelação n° 1047457-51.2013.8.26.0100 fosse julgada. Certidão de digitalização do feito. (fl. 148) Às fls. 150/153 o síndico informa que ante à realização de acordo entre o credor e o arrematante do imóvel levado à efeito nos autos da Apelação n° 1047457-51.2013.8.26.0100, com a sua consequente homologação judicial e a extinção daquele feito, impõe-se a extinção do presente incidente por não haver mais valores a serem recebidos pelo autor. Aberta vistas dos autos ao Ministério Público, este não se manifestou (fl. 161). Manifeste-se a parte autora quanto ao informado e requerido pelo síndico no prazo de 10 dias. Após, tornem-me. Intimem-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40472164-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 16:00 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 28/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 28/11/2017 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO JULGTº TRIBUNAL - CAIXA 03 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento da Apelação nº 1047457-51.2013.8.26.0100.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP) |
| 16/11/2016 |
Serventuário
|
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o julgamento da Apelação nº 1047457-51.2013.8.26.0100.Intime-se. |
| 16/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 09/11/2016 |
Serventuário
certificado prazo |
| 18/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 18/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/08/2016 |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2016 Teor do ato: Vistos.Melhor analisando os autos, verifico a necessidade do exercício do juízo de retratação, eis que em razão da manifestação de fls. 107/110 foi gerado equívoco que desaguou na sentença proferida.Dessa forma, TORNO SEM EFEITO a sentença fls. 111/113 e determino:Defiro a suspensão requerida pela sindicatura (fls. 105 vº) até o deslinde do processo 1047457-51.2013.Ciência ao MP.Com a notícia sobre o julgamento dos autos 1047457-51.2013 que deverá ser trazida pela sindicatura, juntamente com sua manifestação, abra-se vista ao MP e venham conclusos a seguirInt. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP) |
| 08/08/2016 |
Serventuário
|
| 08/08/2016 |
Decisão
Vistos.Melhor analisando os autos, verifico a necessidade do exercício do juízo de retratação, eis que em razão da manifestação de fls. 107/110 foi gerado equívoco que desaguou na sentença proferida.Dessa forma, TORNO SEM EFEITO a sentença fls. 111/113 e determino:Defiro a suspensão requerida pela sindicatura (fls. 105 vº) até o deslinde do processo 1047457-51.2013.Ciência ao MP.Com a notícia sobre o julgamento dos autos 1047457-51.2013 que deverá ser trazida pela sindicatura, juntamente com sua manifestação, abra-se vista ao MP e venham conclusos a seguirInt. |
| 08/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Despacho
08/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 346 a 415 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2016 Teor do ato: Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda ( Petro Shopping Conveniencia Ltda), parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP) |
| 13/04/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/04/2016 |
Decisão
Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda ( Petro Shopping Conveniencia Ltda), parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Despacho
em 7/4 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 05/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 242 a 245 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2016 Teor do ato: Vista ao Síndico para manifestação no prazo legal Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP) |
| 02/03/2016 |
Serventuário
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| 02/03/2016 |
Ato ordinatório
Vista ao Síndico para manifestação no prazo legal |
| 19/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/12/2015 |
| 15/08/2015 |
Serventuário
REMESSA MP |
| 15/06/2015 |
Serventuário
juntada 15/6 |
| 07/05/2015 |
Autos no Prazo
pz 31/05/15 |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o habilitante e, após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP) |
| 30/04/2015 |
Serventuário
imprensa |
| 30/04/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o habilitante e, após, ao MP. Intime-se. |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 17/04/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 16/04/2015 |
Conclusos para Despacho
17/04 |
| 26/01/2015 |
Serventuário
juntada 26/01 |
| 23/01/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 03/02/2015 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 377/391 |
| 15/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 69: Defiro. Ao Sr. Síndico para atendimento à cota da d. Promotoria de Falências. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP) |
| 13/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 69: Defiro. Ao Sr. Síndico para atendimento à cota da d. Promotoria de Falências. Int. |
| 13/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/01/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 13/01/2015 |
Serventuário
|
| 17/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/08/2014 |
| 22/04/2014 |
Serventuário
Ministério público - aguardando remessa |
| 09/04/2014 |
Serventuário
juntada |
| 13/03/2014 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇÃO - SETOR DE ATENDIMENTO |
| 28/02/2014 |
Serventuário
Conclusão minuta em: 28/02/2014 |
| 19/02/2014 |
Autos no Prazo
14/03/2014 |
| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2014 |
Serventuário
Imprensa / Relação 62/2014 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2014 Teor do ato: Vistos. Digam o habilitante e a habilitada acerca do desfecho da demanda em que se discute a eficácia ou não da arrematação havida junto à Justiça Especializada do Trabalho. Findo o interregno assinado - com ou sem manifestação - ao MP. Conclusos, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP) |
| 14/02/2014 |
Decisão
Vistos. Digam o habilitante e a habilitada acerca do desfecho da demanda em que se discute a eficácia ou não da arrematação havida junto à Justiça Especializada do Trabalho. Findo o interregno assinado - com ou sem manifestação - ao MP. Conclusos, após. Intime-se. |
| 18/04/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 16/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 62vº: Suspendo este incidente, c/ base na fala Ministerial retro ? ate solução da matéria nos principais. I. |
| 15/06/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 15/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls 62vº: Suspendo este incidente, c/ base na fala Ministerial retro ? ate solução da matéria nos principais. I. |
| 14/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 23/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 58vº: Digam s/ a fala do exímio Contador. I. |
| 20/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 20/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls 58vº: Digam s/ a fala do exímio Contador. I. |
| 19/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR Remetido ao CONTADOR |
| 11/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 11/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 04/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 50: fls 34 e segs: ao síndico. |
| 04/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls 50: fls 34 e segs: ao síndico. |
| 01/03/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 27/01/2010 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 07/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 18/12/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 18/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls 02: Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 18/12/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/12/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Parecer do MP |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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