| Reqte |
Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
Advogado: Maury Izidoro |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda (gulf - Bras Empreemdimentos, Administração e Participações L
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 17/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2019 |
| 17/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1057/1064 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 17/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2019 |
| 17/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1057/1064 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 23/05/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 17/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem manifestações, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 31/10/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem manifestações, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal. |
| 31/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2017 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de GULF-BRÁS EMPREENDIMENTOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 365.080,42.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 48).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (fl. 48-v).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fls. 52).O Ministério Público, em parecer de fls. 53/56, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 53/56, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 122.850,93 em favor do habilitante EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, na categoria dos Créditos Privilegiados Quirografário.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 24/10/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de GULF-BRÁS EMPREENDIMENTOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 365.080,42.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 48).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (fl. 48-v).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fls. 52).O Ministério Público, em parecer de fls. 53/56, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 53/56, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 122.850,93 em favor do habilitante EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, na categoria dos Créditos Privilegiados Quirografário.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/09/2017 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 10/11/2016 |
Serventuário
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| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
A. Nove de Julho 3229 10º andar sl. 1001 - Fone: 31512236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 27/07/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 21/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 05/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - Ciência da conta de verificação. |
| 02/07/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 02/07/2010 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 30/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR Remetido ao CONTADOR |
| 28/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 08/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 30: J. Digam. |
| 06/04/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 06/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls 30: J. Digam. |
| 11/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 29: Junte o habilitante em 10 dias cópia das faturas mencionadas a fls 23 da copia reprográfica da sentença de fls 20/23. Com a juntada remetam os autos ao Contador conforme fls 26vº. Int. |
| 11/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls 29: Junte o habilitante em 10 dias cópia das faturas mencionadas a fls 23 da copia reprográfica da sentença de fls 20/23. Com a juntada remetam os autos ao Contador conforme fls 26vº. Int. |
| 02/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 09/02/2010 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 21/01/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 21/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 02 - Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 21/01/2010 |
Despacho Proferido
Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 21/01/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/01/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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