| Reqte |
Joao Leite do Nascimento
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda (samavel Administradora de Consorcios S/c Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 11.899/2015 |
| 01/12/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10095/2010 |
| 31/08/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 12/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar alvará e oficio em 05 dias. |
| 11/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 11.899/2015 |
| 01/12/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10095/2010 |
| 31/08/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 12/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar alvará e oficio em 05 dias. |
| 11/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/08/2010 |
Despacho Proferido
Retirar alvará e oficio em 05 dias. |
| 11/08/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 11/08/2010 - liberação do gravame |
| 10/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 07/07/2010 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 07/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 11: Vistos, Diante da prova produzida, tendo em vista as alegações da inicial e a documentação que a acompanha, considerando ainda o pagamento do preço plenamente comprovado nos autos, e que houve concordância de todos os interessados, nem se justificando a providencia pleiteada a fls 10 ? já que não há cálculo algum a realizar, nem o ilustre subscritor do pedido a justifica, ante o pagamento final do debito com a prova de fls 08, DEFIRO o pedido para o fim de determinar a expedição do Alvará conforme requerido, para a liberação do gravame incidente sobre o automotor, para todos os fins e efeitos de direito. Expedido o alvará, sem custas e nada mais requerido, ao arquivo. P. R. I. |
| 07/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls 11: Vistos, Diante da prova produzida, tendo em vista as alegações da inicial e a documentação que a acompanha, considerando ainda o pagamento do preço plenamente comprovado nos autos, e que houve concordância de todos os interessados, nem se justificando a providencia pleiteada a fls 10 ? já que não há cálculo algum a realizar, nem o ilustre subscritor do pedido a justifica, ante o pagamento final do debito com a prova de fls 08, DEFIRO o pedido para o fim de determinar a expedição do Alvará conforme requerido, para a liberação do gravame incidente sobre o automotor, para todos os fins e efeitos de direito. Expedido o alvará, sem custas e nada mais requerido, ao arquivo. P. R. I. |
| 01/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 02/06/2010 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 18/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: J. Digam Síndico e M.P. |
| 17/05/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 17/05/2010 |
Despacho Proferido
Fls 02: J. Digam Síndico e M.P. |
| 17/05/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/05/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |