| Reqte |
Jose Joao Novaes - Espolio
Advogado: Edimilson Cavalcante de Almeida |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda ( Sobar S.a. Alcool e Derivados)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 03/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/09/2019 |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 03/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/09/2019 |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 918/939 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. CREUZA DE FÁTIMA NOVAES ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA., alegando em resumo que possui crédito trabalhista junta à falida. Apresentou carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo para comprovar o credito trabalhista na fl. 12. Demais documentos comprobatórios do crédito nas fls. 13/48. O síndico apresentou os cálculos nas fls. 52/53. O síndico (fls. 52/53) e o Ministério Público (fl. 58) opinaram favoravelmente à inclusão do crédito no valor de R$ 226,56. Decorreu o prazo do habilitante para se manifestar quanto ao cálculo, conforme certidão de fl. 57. É o relatório. DECIDO. Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista movido por CREUZA DE FÁTIMA NOVAES determinando a inclusão do crédito no valor de R$ 226,56 no quadro geral de credores da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA., na classe de privilegiado trabalhista. Após trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 05/06/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. CREUZA DE FÁTIMA NOVAES ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA., alegando em resumo que possui crédito trabalhista junta à falida. Apresentou carta de habilitação expedida pela Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo para comprovar o credito trabalhista na fl. 12. Demais documentos comprobatórios do crédito nas fls. 13/48. O síndico apresentou os cálculos nas fls. 52/53. O síndico (fls. 52/53) e o Ministério Público (fl. 58) opinaram favoravelmente à inclusão do crédito no valor de R$ 226,56. Decorreu o prazo do habilitante para se manifestar quanto ao cálculo, conforme certidão de fl. 57. É o relatório. DECIDO. Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista movido por CREUZA DE FÁTIMA NOVAES determinando a inclusão do crédito no valor de R$ 226,56 no quadro geral de credores da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA., na classe de privilegiado trabalhista. Após trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 21/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/03/2019 |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2017 |
Serventuário
|
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos do Síndico às fls. 52/53 no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos para o Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 26/05/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos do Síndico às fls. 52/53 no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos para o Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
A. Nove de Julho 3229 10º andar sl. 1001 - Fone: 31512236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 16/05/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 29/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - J. Sim, se em termos. (Ciência do desarquivamento. Os autos permanecerão em Cartório por 05 dias. Após, sem manifestação retornarão ao arquivo). |
| 29/04/2011 |
Despacho Proferido
J. Sim, se em termos. (Ciência do desarquivamento. Os autos permanecerão em Cartório por 05 dias. Após, sem manifestação retornarão ao arquivo). |
| 17/09/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 31/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/08/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Int. |
| 31/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Int. |
| 13/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 49: R.A., são cinco herdeiros. Mas o habilitante é apenas o espólio. Assim, ponha-se esta inicial em t ? e não serão processados os outros quatro feitos. Devolver. I. (retirar habilitações de Maria de Lourdes Novaes Pereira, Marta Aparecida Novaes, Carlos Jose Novaes e Andréia Natalina Novaes) |
| 12/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls 49: R.A., são cinco herdeiros. Mas o habilitante é apenas o espólio. Assim, ponha-se esta inicial em t ? e não serão processados os outros quatro feitos. Devolver. I. (retirar habilitações de Maria de Lourdes Novaes Pereira, Marta Aparecida Novaes, Carlos Jose Novaes e Andréia Natalina Novaes) |
| 12/08/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/08/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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