Incidente
Habilitação de Crédito (1028010-97.2001.8.26.0100) (2237) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Walmir Nogueira
Advogado:  Edmundo Vicente de Oliveira  
Reqdo  Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda (caminhoneiro Veiculos Ltda)
Advogado:  Afonso Henrique Alves Braga  

Movimentações

Data Movimento
21/02/2019 Arquivado Definitivamente
Pct 392/2019
15/01/2019 Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado
24/04/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1047 a 105
23/04/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Petição retro: Nos termos do edital de 10/11/2017 nos autos de nº 0074201-23.2001, os credores da classe trabalhista devidamente habilitados, cuja sentença de habilitação já tenha transitado em julgado, forneçam no prazo comum de 05 (cinco) dias, seus dados bancários para a realização do pagamento correspondente a sua cota parte no rateio a ser realizado nos presentes autos, observando as seguintes regras: 1) No caso do credor a ser pago não possuir conta bancária não sendo, portanto, a conta indicada para pagamento de sua titularidade, juntamente com os dados para transferência deverá ser encaminhado cópia do documento do credor, bem como procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) Os documentos e dados deverão ser encaminhados via Correios/pessoalmente para o endereço do Síndico da Massa Falida localizado a Avenida Nove de Julho, 3.229 - Conjunto 1001 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01407-000, ou ainda, por e-mail através do endereço eletrônico credorespetroforte@gmail.com; 3) Os pagamentos somente serão realizados aos credores aptos a receber na presente data, ou seja, cujas habilitações não estejam pendentes de recurso seja das partes ou do Ministério Publico, e cujo processamento já tenha chegado a termo com sentença transitada em julgado tanto com relação à extensão para a falida devedora, quanto à própria habilitação. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP)
23/04/2018 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro: Nos termos do edital de 10/11/2017 nos autos de nº 0074201-23.2001, os credores da classe trabalhista devidamente habilitados, cuja sentença de habilitação já tenha transitado em julgado, forneçam no prazo comum de 05 (cinco) dias, seus dados bancários para a realização do pagamento correspondente a sua cota parte no rateio a ser realizado nos presentes autos, observando as seguintes regras: 1) No caso do credor a ser pago não possuir conta bancária não sendo, portanto, a conta indicada para pagamento de sua titularidade, juntamente com os dados para transferência deverá ser encaminhado cópia do documento do credor, bem como procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) Os documentos e dados deverão ser encaminhados via Correios/pessoalmente para o endereço do Síndico da Massa Falida localizado a Avenida Nove de Julho, 3.229 - Conjunto 1001 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01407-000, ou ainda, por e-mail através do endereço eletrônico credorespetroforte@gmail.com; 3) Os pagamentos somente serão realizados aos credores aptos a receber na presente data, ou seja, cujas habilitações não estejam pendentes de recurso seja das partes ou do Ministério Publico, e cujo processamento já tenha chegado a termo com sentença transitada em julgado tanto com relação à extensão para a falida devedora, quanto à própria habilitação.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/01/2018 Petições Diversas
09/03/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.