| Reqte |
Joao Francisco Maicutti
Advogado: Edmundo Vicente de Oliveira |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda (caminhoneiro Veiculos Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 27/09/2019 transitou em julgado em 18/09/2019 |
| 19/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1000/1015 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: 1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2- Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após vista ao MP, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 27/09/2019 transitou em julgado em 18/09/2019 |
| 19/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1000/1015 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: 1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2- Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após vista ao MP, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato ordinatório
1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2- Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após vista ao MP, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 01/10/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 08/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 08/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80483 - Protocolo: FJMJ19010741922 |
| 28/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
síndico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 15/02/2019 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 1149/1166 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Vista ao MP. Após, em razão do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 30/01/2019 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Vista ao MP. Após, em razão do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. |
| 30/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Justiça de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma-se a parte habilitante detentora de crédito trabalhista em desfavor de CAMINHONEIRO VEÍCULO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 28.908,96.Manifestou-se o síndico nos autos trazendo cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto.O Ministério Público, em parecer de fls. 17/19, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 17/19, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 28.908,96 em favor do habilitante, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 03/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma-se a parte habilitante detentora de crédito trabalhista em desfavor de CAMINHONEIRO VEÍCULO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 28.908,96.Manifestou-se o síndico nos autos trazendo cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto.O Ministério Público, em parecer de fls. 17/19, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 17/19, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 28.908,96 em favor do habilitante, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Justiça de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2017 |
| 19/05/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 19/05/2017 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 10/12: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 18/11/2016 |
Serventuário
|
| 18/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 10/12: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
A. Nove de Julho 3229 10º andar sl. 1001 - Fone: 31512236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 29/03/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 11/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 09: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/03/2011 |
Despacho Proferido
Fls 09: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 08: J. Sim, se em termos. ( prazo 30 dias) |
| 03/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls 08: J. Sim, se em termos. ( prazo 30 dias) |
| 27/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/12/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 14/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
FLS 07: Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 14/12/2010 |
Despacho Proferido
FLS 07: Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 07/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 12/11/2010 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 21/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 20/10/2010 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 20/10/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/10/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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