| Reqte |
Adelmo Belineli
Advogado: Edmundo Vicente de Oliveira |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda (caminhoneiro Veiculos Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
BAIXA DEFINTIVA |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Rubens |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Não foi possível localizar a petição de protocolo nº FLRA 20.00004601-7, protocolada em 02/03/2020. Assim, apresente o interessado cópia da petição no prazo de 5 (cinco) dias. No silencio os autos serão arquivados. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 11/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
BAIXA DEFINTIVA |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Rubens |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Não foi possível localizar a petição de protocolo nº FLRA 20.00004601-7, protocolada em 02/03/2020. Assim, apresente o interessado cópia da petição no prazo de 5 (cinco) dias. No silencio os autos serão arquivados. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 03/11/2021 |
Ato ordinatório
Não foi possível localizar a petição de protocolo nº FLRA 20.00004601-7, protocolada em 02/03/2020. Assim, apresente o interessado cópia da petição no prazo de 5 (cinco) dias. No silencio os autos serão arquivados. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 1082/1104 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/75: Indefiro o pedido, uma vez que eventuais pagamentos ocorrerão, em momento oportuno, nos autos principais da falência, devendo o interessado acompanhar o pagamento no referido processo. Caso haja interesse, para fins de intimação, deverá juntar procuração nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 71/75: Indefiro o pedido, uma vez que eventuais pagamentos ocorrerão, em momento oportuno, nos autos principais da falência, devendo o interessado acompanhar o pagamento no referido processo. Caso haja interesse, para fins de intimação, deverá juntar procuração nos autos principais. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80855 - Protocolo: FLRA20000012125 |
| 15/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume Único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume Único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/01/2020 |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1471/1491 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. |
| 21/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 13/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PETRO ( 27/ OUTUBRO/2017) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2017 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por ADELMO BELINELI nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de CAMINHONEIRO VEÍCULOS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 6.554,13.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls.10/11). Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o mesmo (fl. 16).O Ministério Público, em parecer de fls.18/20, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 18/20, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 6.554,13 em favor do habilitante ADELMO BELINELI, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 21/06/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por ADELMO BELINELI nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de CAMINHONEIRO VEÍCULOS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 6.554,13.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls.10/11). Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o mesmo (fl. 16).O Ministério Público, em parecer de fls.18/20, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 18/20, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 6.554,13 em favor do habilitante ADELMO BELINELI, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 06/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/06/2017 |
| 02/05/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (02/MAIO/2017) |
| 22/03/2017 |
Autos no Prazo
p. 09/05/2017 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 279 a 282 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP) |
| 29/11/2016 |
Serventuário
|
| 29/11/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Sindico da Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 17/03/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 28/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/02/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 08: Traga o A. as peças, cf cota retro. |
| 02/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 02/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls 08: Traga o A. as peças, cf cota retro. |
| 02/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - Retro: ao síndico. Int. |
| 14/12/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 14/12/2010 |
Despacho Proferido
Retro: ao síndico. Int. |
| 07/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 12/11/2010 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 21/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 20/10/2010 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 20/10/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/10/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |