| Reqte |
David Valerio Andrigo
Advogado: Edmundo Vicente de Oliveira |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda (caminhoneiro Veiculos Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Talita Scharank Vinha Sevilha Gonçalez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
BAIXA DEFINTIVA |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Rubens |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2021 Data da Disponibilização: 14/12/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 Página: 1244/1284 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2021 Teor do ato: Não foi possível localizar a petição de protocolo nº FLRA.20.00004600-0, protocolada em 02/03/2020. Assim, apresente o interessado cópia da petição no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Talita Scharank Vinha Sevilha Gonçalez (OAB 322582/SP) |
| 11/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
BAIXA DEFINTIVA |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Rubens |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2021 Data da Disponibilização: 14/12/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 Página: 1244/1284 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2021 Teor do ato: Não foi possível localizar a petição de protocolo nº FLRA.20.00004600-0, protocolada em 02/03/2020. Assim, apresente o interessado cópia da petição no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Talita Scharank Vinha Sevilha Gonçalez (OAB 322582/SP) |
| 03/11/2021 |
Ato ordinatório
Não foi possível localizar a petição de protocolo nº FLRA.20.00004600-0, protocolada em 02/03/2020. Assim, apresente o interessado cópia da petição no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1441/1468 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/65: Indefiro o pedido, uma vez que eventuais pagamentos ocorrerão, em momento oportuno, nos autos principais da falência, devendo o interessado acompanhar o pagamento no referido processo. Caso haja interesse, para fins de intimação, deverá juntar procuração nos autos principais. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Talita Scharank Vinha Sevilha Gonçalez (OAB 322582/SP) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 61/65: Indefiro o pedido, uma vez que eventuais pagamentos ocorrerão, em momento oportuno, nos autos principais da falência, devendo o interessado acompanhar o pagamento no referido processo. Caso haja interesse, para fins de intimação, deverá juntar procuração nos autos principais. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intimem-se. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
Dra. Maria Rita |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80856 - Protocolo: FLRA20000012132 |
| 15/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume Único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume Único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/01/2020 |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1471/1491 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. |
| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av nove de julho 3229 Tel31512231 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 29/08/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/09/2017 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de DAVID VALERIO ANDRIGO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma-se detentor de crédito trabalhista em desfavor de Caminhoneiros Veículos Ltda., pleiteando a habilitação do montante de R$ 24.403,15.Em manifestação de fls. 10/11, o síndico opina pelo acolhimento da pretensão, asseverando a correção do cálculo apresentado pelo habilitante. O Ministério Público, de seu turno, em parecer de fls. 18/21, opina pela elaboração de cálculo com base na data da extensão da falência à empregadora do habilitante.É a síntese do necessário.Fundamento e decido.O pedido deve ser acolhido tal como formulado pela parte habilitante. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 18/21, já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente, repita-se, na forma em que proposto pelo habilitante.Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 24.403,15. em favor do habilitante DAVID VALERIO ANDRIGO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários, ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP) |
| 30/03/2017 |
Serventuário
|
| 30/03/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de DAVID VALERIO ANDRIGO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma-se detentor de crédito trabalhista em desfavor de Caminhoneiros Veículos Ltda., pleiteando a habilitação do montante de R$ 24.403,15.Em manifestação de fls. 10/11, o síndico opina pelo acolhimento da pretensão, asseverando a correção do cálculo apresentado pelo habilitante. O Ministério Público, de seu turno, em parecer de fls. 18/21, opina pela elaboração de cálculo com base na data da extensão da falência à empregadora do habilitante.É a síntese do necessário.Fundamento e decido.O pedido deve ser acolhido tal como formulado pela parte habilitante. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 18/21, já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente, repita-se, na forma em que proposto pelo habilitante.Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 24.403,15. em favor do habilitante DAVID VALERIO ANDRIGO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários, ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 28/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/05/2017 |
| 02/12/2016 |
Autos no Prazo
p. 17/02/2017 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 10/11: Intime-se pessoalmente o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP) |
| 24/11/2016 |
Serventuário
|
| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 10/11: Intime-se pessoalmente o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Sindico da Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 17/03/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 28/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/02/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 08: Cota retro: atenda o A. I. |
| 02/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 02/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls 08: Cota retro: atenda o A. I. |
| 02/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - Retro: ao síndico. Int. |
| 14/12/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 14/12/2010 |
Despacho Proferido
Retro: ao síndico. Int. |
| 07/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 12/11/2010 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 21/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 20/10/2010 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 20/10/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/10/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |