| Reqte |
Vera Lucia da Silva
Advogado: Luis Fernando Escobar Franco de Castro |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda (lanchonete e Restaurante Cascata Ltda, Auto Posto Cascata Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 19/02/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/12/2015 |
| 30/11/2015 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 19/02/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/12/2015 |
| 30/11/2015 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 24/04/2015 |
Serventuário
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| 28/02/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 31/03/2014 |
| 21/02/2014 |
Autos no Prazo
28/03/2014 |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2014 Teor do ato: Vistos. VERA LÚCIA DA SILVA, propôs a presente habilitação de crédito em face de PETROFORTE BRASILEIRO PETROLEO LTDA (LANCHONETE E RESTAURANTE CASCATA LTDA, AUTO POSTO CASCATA LTDA., objetivando o recebimento da soma que lhe seria devida. Com a inicial vieram documentos. Manifestou-se o Administrador Judicial pelo acolhimento da pretensão. É O BREVE RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito cujo adimplemento é almejado fora satisfatoriamente comprovado nos autos através dos documentos coligidos. Noutro giro, há de se adequar a expressão almejada aos preceitos legais à espécie atinentes, sendo digno de nota que, não obstante a oportunidade conferida, não cuidou a habilitante de impugnar o valor apontado pelo Serviço de Contadoria, à ordem de R$ 6.004,72, atualizados até o dia 20/10/03; data da decretação da falência, ora fixado como crédito privilegiado de ordem trabalhista a ser oportunamente adimplido. Neste ambiente, em não havendo recurso, aguarde-se junto ao Quadro Geral. P. e Int; em especial o MP. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Luis Fernando Escobar Franco de Castro (OAB 85600/SP) |
| 19/02/2014 |
Serventuário
Imprensa / Relação 66/2014 |
| 19/02/2014 |
Decisão
Vistos. VERA LÚCIA DA SILVA, propôs a presente habilitação de crédito em face de PETROFORTE BRASILEIRO PETROLEO LTDA (LANCHONETE E RESTAURANTE CASCATA LTDA, AUTO POSTO CASCATA LTDA., objetivando o recebimento da soma que lhe seria devida. Com a inicial vieram documentos. Manifestou-se o Administrador Judicial pelo acolhimento da pretensão. É O BREVE RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito cujo adimplemento é almejado fora satisfatoriamente comprovado nos autos através dos documentos coligidos. Noutro giro, há de se adequar a expressão almejada aos preceitos legais à espécie atinentes, sendo digno de nota que, não obstante a oportunidade conferida, não cuidou a habilitante de impugnar o valor apontado pelo Serviço de Contadoria, à ordem de R$ 6.004,72, atualizados até o dia 20/10/03; data da decretação da falência, ora fixado como crédito privilegiado de ordem trabalhista a ser oportunamente adimplido. Neste ambiente, em não havendo recurso, aguarde-se junto ao Quadro Geral. P. e Int; em especial o MP. |
| 17/02/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência às partes da conta de verificação de fls 12. Int. |
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
Ciência às partes da conta de verificação de fls 12. Int. |
| 10/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
J. ao Síndico. |
| 10/07/2012 |
Despacho Proferido
J. ao Síndico. |
| 23/03/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 04/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/03/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 06 - Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 09/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/02/2011 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 03/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 01/12/2010 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 16/11/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 12/11/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 12/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02 A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 12/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls 02 A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 12/11/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/11/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/11/2010 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |