| Reqte |
Adriano Cruz de Santana
Advogada: Elaine D´avila Coelho |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda (copaster Industria, Comercio e Envasadora de Produtos Quimicos
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Vistos.Com razão o Ministério Público.O processo já foi sentenciado (fls. 71/72), não houve interposição de recurso em face da sentença e o síndico esclareceu que o crédito já restou incluído no quadro de credores da massa (fls. 87/88).Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença acima referida, arquivando-se definitivamente.No mais, desentranhem-se os documentos de fls. 94/101.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 25/05/2016 |
Serventuário
|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Vistos.Com razão o Ministério Público.O processo já foi sentenciado (fls. 71/72), não houve interposição de recurso em face da sentença e o síndico esclareceu que o crédito já restou incluído no quadro de credores da massa (fls. 87/88).Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença acima referida, arquivando-se definitivamente.No mais, desentranhem-se os documentos de fls. 94/101.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 25/05/2016 |
Serventuário
|
| 25/05/2016 |
Decisão
Vistos.Com razão o Ministério Público.O processo já foi sentenciado (fls. 71/72), não houve interposição de recurso em face da sentença e o síndico esclareceu que o crédito já restou incluído no quadro de credores da massa (fls. 87/88).Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença acima referida, arquivando-se definitivamente.No mais, desentranhem-se os documentos de fls. 94/101.Intime-se. |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/05/2016 |
Conclusos para Despacho
24/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 23/05/2016 |
Conclusos para Despacho
24/5 |
| 18/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/05/2016 |
| 12/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Endereço: rua vergueiro,2087 - Vila Mariana - Telefone:50849073 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Endereço: rua vergueiro,2087 - Vila Mariana - Telefone:50849073 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elaine D´avila Coelho |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 346 a 415 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2016 Teor do ato: Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda (copaster Industria, Comercio e Envasadora de Produtos Quimicos, parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 13/04/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/04/2016 |
Decisão
Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda (copaster Industria, Comercio e Envasadora de Produtos Quimicos, parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Despacho
em 7/4 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 05/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2071 Página: 323 a 329 |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: Devolvo o prazo para manifestação, como requerido. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: Devolvo o prazo para manifestação, como requerido. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: Devolvo o prazo para manifestação, como requerido. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 03/03/2016 |
Serventuário
|
| 03/03/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 89: Devolvo o prazo para manifestação, como requerido. Intime-se. |
| 03/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/12/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 17/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2015 Teor do ato: Vistos. Diga o Síndico sobre a inclusão do crédito do habilitante. Após, cumpra-se parte final de fls. 71/72, que se aguarde no arquivo. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/10/2015 |
Decisão
Vistos. Diga o Síndico sobre a inclusão do crédito do habilitante. Após, cumpra-se parte final de fls. 71/72, que se aguarde no arquivo. Intime-se. |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 05/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2015 |
Serventuário
minuta |
| 02/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2015 |
| 11/09/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/02/2014 |
Autos no Prazo
p. 14/03 |
| 20/02/2014 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇAO |
| 07/02/2014 |
Autos no Prazo
14/03/2014 |
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ADRIANO CRUZ DE SANTANA nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO BRASILEIRO (COPASTER, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ENVASORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.), requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista, julgada procedente em parte (fls. 49). Feitas as intimações do Síndico e do Ministério Público, manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou parcialmente procedente o pedido já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$4.699,71 em favor de ADRIANO CRUZ DE SANTANA, na falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. (COPASTER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ENVASADORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.), na qualidade de credor privilegiado. Abra-se vista ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 05/02/2014 |
Serventuário
Imprensa / Relação 46/2014 |
| 05/02/2014 |
Sentença Registrada
|
| 04/02/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ADRIANO CRUZ DE SANTANA nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO BRASILEIRO (COPASTER, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ENVASORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.), requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista, julgada procedente em parte (fls. 49). Feitas as intimações do Síndico e do Ministério Público, manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou parcialmente procedente o pedido já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$4.699,71 em favor de ADRIANO CRUZ DE SANTANA, na falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. (COPASTER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ENVASADORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.), na qualidade de credor privilegiado. Abra-se vista ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I. |
| 03/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 09/01/2014 |
Autos no Prazo
p. 04/02 |
| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Vergueiro nº2087 tel.5094-9307 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elaine D´avila Coelho |
| 11/12/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 04/02/14 |
| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2013 Teor do ato: Vistos. Sobre os cálculos do contador, digam sucessivamente o habilitante, o Síndico e o Ministério Público, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 05/12/2013 |
Serventuário
Imprensa/Relação 632 |
| 03/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre os cálculos do contador, digam sucessivamente o habilitante, o Síndico e o Ministério Público, no prazo de dez dias. Int. |
| 28/11/2013 |
Serventuário
|
| 26/11/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/10/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2013 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos ao Contador, com observação de fls. 55/v quando da elaboração dos cálculos. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 21/10/2013 |
Serventuário
Mesa do Diretor |
| 15/10/2013 |
Conclusos para Despacho
para 16/10 |
| 15/10/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Remetam-se os autos ao Contador, com observação de fls. 55/v quando da elaboração dos cálculos. Int. |
| 15/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/10/2013 |
| 15/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: 1477 Página: |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 46 e segs.: Digam o Síndico e o MP. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 14/08/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 09/09 Vencimento: 13/09/2013 |
| 14/08/2013 |
Serventuário
Mesa do Diretor |
| 13/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 46 e segs.: Digam o Síndico e o MP. Int. |
| 13/08/2013 |
Serventuário
Conclusão |
| 11/07/2013 |
Serventuário
juntada |
| 06/04/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 22/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 45: Aguarde-se no arquivo a homologação dos cálculos trabalhistas. Deve o habilitante providenciar, oportunamente, a juntada da decisão homologatória bem como do cálculo, em caso de alteração de valores. Int. |
| 22/03/2011 |
Despacho Proferido
Fls 45: Aguarde-se no arquivo a homologação dos cálculos trabalhistas. Deve o habilitante providenciar, oportunamente, a juntada da decisão homologatória bem como do cálculo, em caso de alteração de valores. Int. |
| 17/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 01/03/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 01/03/2011 |
Despacho Proferido
Fls 35: J. Digam. |
| 01/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 35: J. Digam. |
| 10/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Fls 30: Junte o habilitante em 10 dias cópia da homologação do calculo. Int. |
| 09/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls 30: Junte o habilitante em 10 dias cópia da homologação do calculo. Int. |
| 02/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 14/12/2010 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 30/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 29/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 29/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 29/11/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/11/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |