| Reqte |
Aparecida Trevizan (jair Ribeiro dos Santos)
Advogado: Rafael Antonio Deval |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda (maxi-chama Azul Gas Distribuidora de Gas Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 24/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 13/09/2019 transitou em julgado em 11/09/2019 |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1000/1015 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: 1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2- Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após vista ao MP, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato ordinatório
1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2- Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após vista ao MP, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 19/09/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av nove de julho 3229 Tel31512231 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP) |
| 29/08/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/09/2017 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido por APARECIDA TREVIZAN nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de MÁXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$1.200,00.Apresentou o síndico cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (fls. 10/11).A habilitante manifestou sua concordância com o cálculo apresentado pelo síndico (fl. 18).O Ministério Público, em parecer de fls. 21/24, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 21/24, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 dos autos principais do processo de falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1.685,67 em favor da habilitante APARECIDA TREVIZAN, na categoria dos Créditos Honorários Periciais Contábeis.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP) |
| 07/04/2017 |
Serventuário
|
| 07/04/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido por APARECIDA TREVIZAN nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de MÁXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$1.200,00.Apresentou o síndico cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (fls. 10/11).A habilitante manifestou sua concordância com o cálculo apresentado pelo síndico (fl. 18).O Ministério Público, em parecer de fls. 21/24, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 21/24, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 dos autos principais do processo de falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1.685,67 em favor da habilitante APARECIDA TREVIZAN, na categoria dos Créditos Honorários Periciais Contábeis.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 05/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS (29/03/2017) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/05/2017 |
| 11/01/2017 |
Autos no Prazo
p. 22/02/2017 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 279 a 282 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP) |
| 29/11/2016 |
Serventuário
|
| 29/11/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Sindico da Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 23/03/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 04/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/03/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 09/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/02/2011 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 02/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 23/12/2010 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 07/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. (providencie o habilitante sua representação processual em 05 dias) |
| 06/12/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 06/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. (providencie o habilitante sua representação processual em 05 dias) |
| 06/12/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/12/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |