| Reqte |
Helio Nosralla Junior
Advogado: Helio Nosralla Junior |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda - Massa Falida
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 15/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/01/2020 |
| 08/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1471/1491 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. |
| 21/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 13/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PETRO ( 27/ OUTUBRO/2017) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2017 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por HELIO NOSRALLA JUNIOR e IVONE LIVRAMENTO MELÍCIO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirmam os habilitantes serem credores de honorários advocatícios reconhecidos em seu favor nos autos da ação de despejo promovida por seu constituinte AUTO POSTO DO BOSQUE LTDA. contra a falida, processo nº 0008168-26.2002.8.26.0291, que tramitou na 2ª Vara da Comarca de Jabotical/SP. Pleiteiam a habilitação do montante de R$ 8.058,233.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 56/57).Os habilitantes deixaram transcorrer em aberto o prazo para manifestação sobre o cálculo apresentado pelo síndico (fls. 63).O Ministério Público, em parecer de fls. 64/65, opina pela habilitação do crédito na classe privilegiado trabalhista.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido, com a classificação defendida pelo Ministério Público.Ressalto, de início, a existência de certidão atestando a existência do crédito em favor dos habilitantes contra a falida (fls. 46/47).No que tange à classificação do crédito, curvo-me à nova orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, adotada em julgamento de Recurso Especial, pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, cuja ementa segue: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 24 DA LEI N. 8.906/1994. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITO TRABALHISTA. 1. Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil: 1.1) Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal. 1.2) São créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005. 2. Recurso especial provido."(STJ - Corte Especial, REsp. 1.152.218/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 7.5.2014). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 8.058,23 em favor dos habilitantes HELIO NOSRALLA JUNIOR e IVONE LIVRAMENTO MELÍCIO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP) |
| 28/07/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por HELIO NOSRALLA JUNIOR e IVONE LIVRAMENTO MELÍCIO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirmam os habilitantes serem credores de honorários advocatícios reconhecidos em seu favor nos autos da ação de despejo promovida por seu constituinte AUTO POSTO DO BOSQUE LTDA. contra a falida, processo nº 0008168-26.2002.8.26.0291, que tramitou na 2ª Vara da Comarca de Jabotical/SP. Pleiteiam a habilitação do montante de R$ 8.058,233.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 56/57).Os habilitantes deixaram transcorrer em aberto o prazo para manifestação sobre o cálculo apresentado pelo síndico (fls. 63).O Ministério Público, em parecer de fls. 64/65, opina pela habilitação do crédito na classe privilegiado trabalhista.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido, com a classificação defendida pelo Ministério Público.Ressalto, de início, a existência de certidão atestando a existência do crédito em favor dos habilitantes contra a falida (fls. 46/47).No que tange à classificação do crédito, curvo-me à nova orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, adotada em julgamento de Recurso Especial, pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, cuja ementa segue: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 24 DA LEI N. 8.906/1994. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITO TRABALHISTA. 1. Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil: 1.1) Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal. 1.2) São créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005. 2. Recurso especial provido."(STJ - Corte Especial, REsp. 1.152.218/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 7.5.2014). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 8.058,23 em favor dos habilitantes HELIO NOSRALLA JUNIOR e IVONE LIVRAMENTO MELÍCIO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 26/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/08/2017 |
| 25/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 14/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 13/07/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/06/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 08/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 08/06/2017 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1021501-53.2001.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: |
| 08/06/2017 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1033507-92.2001.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2017 Teor do ato: Vistos. Desapensem-se os autos de nº 1033507-92.2001 e 1021501-53.2001 destes, vez que se encontram em fases processuais diversas, a fim de melhor manuseio e andamento autônomo. Sobre os cálculos do Contador, digam também os habilitantes e o MP, no prazo sucessivo de cinco dias. Int. Advogados(s): Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP) |
| 16/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga ao Síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 19/12/2013 |
Serventuário
DAT - Diversos |
| 17/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Desapensem-se os autos de nº 1033507-92.2001 e 1021501-53.2001 destes, vez que se encontram em fases processuais diversas, a fim de melhor manuseio e andamento autônomo. Sobre os cálculos do Contador, digam também os habilitantes e o MP, no prazo sucessivo de cinco dias. Int. |
| 11/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2013 |
Autos no Prazo
p03/02/2014 Vencimento: 06/01/2014 |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2013 Teor do ato: Ciência da verificação contábil de fls. 50/51. Advogados(s): Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP) |
| 26/11/2013 |
Ato ordinatório
Ciência da verificação contábil de fls. 50/51. |
| 11/11/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/10/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 03/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2013 |
| 19/09/2013 |
Autos no Prazo
P. 14/10 Vencimento: 21/10/2013 |
| 17/09/2013 |
Serventuário
Mesa do Diretor |
| 12/09/2013 |
Conclusos para Despacho
em 13/09 |
| 12/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 11/09/2013 |
Serventuário
juntada |
| 11/09/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 1021501-53.2001.8.26.0100/2408 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 11/09/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 1033507-92.2001.8.26.0100/2407 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 03/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ag. andamento dos apensos. |
| 29/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/06/2012 |
Despacho Proferido
Ag. andamento dos apensos. |
| 27/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/08/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 25/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 08/06/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
J. Digam. |
| 08/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - J. Digam. |
| 31/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 34vº: Apensados os procedimentos ( ver fls 32vº). diga o A. I. |
| 30/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 30/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls 34vº: Apensados os procedimentos ( ver fls 32vº). diga o A. I. |
| 27/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 27/04/2011 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 06/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 05/04/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 05/04/2011 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 05/04/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/04/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |