| Reqte |
Conceição Pereira da Silva
Advogada: Noemi Silva Povoa |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda - Massa Falida
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral -IM |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1049/1067 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETROLEO LTDA - Massa Falida, alegando em resumo que possui crédito trabalhista junto à falida no valor de R$27.377,70. Apresentou documento expedido pelo TRT 15ª Região para comprovar o crédito trabalhista nas fl.6/7. O autor foi intimado a juntar documentos (fl. 11), no entanto, quedou-se inerte. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. A petição da requerente não foi instruída com documentos comprobatórios do crédito suficientes para formar o convencimento necessário. Relatado, não resta outra alternativa à este Juízo, senão a de extinção do feito, tendo em vista a ausência de pressupostos válidos de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, nos termos do disposto pelo artigo 485, IV do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o processamento da presente ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito e determino o arquivamento dos autos. P.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Noemi Silva Povoa (OAB 86531/SP) |
| 28/05/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETROLEO LTDA - Massa Falida, alegando em resumo que possui crédito trabalhista junto à falida no valor de R$27.377,70. Apresentou documento expedido pelo TRT 15ª Região para comprovar o crédito trabalhista nas fl.6/7. O autor foi intimado a juntar documentos (fl. 11), no entanto, quedou-se inerte. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. A petição da requerente não foi instruída com documentos comprobatórios do crédito suficientes para formar o convencimento necessário. Relatado, não resta outra alternativa à este Juízo, senão a de extinção do feito, tendo em vista a ausência de pressupostos válidos de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, nos termos do disposto pelo artigo 485, IV do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o processamento da presente ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito e determino o arquivamento dos autos. P.I. |
| 28/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral -IM |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1049/1067 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETROLEO LTDA - Massa Falida, alegando em resumo que possui crédito trabalhista junto à falida no valor de R$27.377,70. Apresentou documento expedido pelo TRT 15ª Região para comprovar o crédito trabalhista nas fl.6/7. O autor foi intimado a juntar documentos (fl. 11), no entanto, quedou-se inerte. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. A petição da requerente não foi instruída com documentos comprobatórios do crédito suficientes para formar o convencimento necessário. Relatado, não resta outra alternativa à este Juízo, senão a de extinção do feito, tendo em vista a ausência de pressupostos válidos de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, nos termos do disposto pelo artigo 485, IV do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o processamento da presente ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito e determino o arquivamento dos autos. P.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Noemi Silva Povoa (OAB 86531/SP) |
| 28/05/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETROLEO LTDA - Massa Falida, alegando em resumo que possui crédito trabalhista junto à falida no valor de R$27.377,70. Apresentou documento expedido pelo TRT 15ª Região para comprovar o crédito trabalhista nas fl.6/7. O autor foi intimado a juntar documentos (fl. 11), no entanto, quedou-se inerte. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. A petição da requerente não foi instruída com documentos comprobatórios do crédito suficientes para formar o convencimento necessário. Relatado, não resta outra alternativa à este Juízo, senão a de extinção do feito, tendo em vista a ausência de pressupostos válidos de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, nos termos do disposto pelo artigo 485, IV do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o processamento da presente ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito e determino o arquivamento dos autos. P.I. |
| 28/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/03/2019 |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2017 |
Serventuário
|
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos do Síndico às fls. 15/16 no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos para o Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Noemi Silva Povoa (OAB 86531/SP) |
| 29/05/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos do Síndico às fls. 15/16 no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos para o Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Sindico da Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 29/11/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 11/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Retornem ao arquivo. Int. |
| 11/11/2011 |
Despacho Proferido
Retornem ao arquivo. Int. |
| 21/10/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 21/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 13 - J. Sim, se em termos.( Ciência do desarquivamento. Autos permanecerão em Cartório por 05 dias. Após, retornarão ao arquivo.) |
| 21/10/2011 |
Despacho Proferido
J. Sim, se em termos.( Ciência do desarquivamento. Autos permanecerão em Cartório por 05 dias. Após, retornarão ao arquivo.) |
| 11/07/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 21/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/06/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 27/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/05/2011 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 19/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 27/04/2011 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 06/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 05/04/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 05/04/2011 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 05/04/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/04/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |