| Reqte |
Dimas Jose Costa
Advogado: Henrique Ceneviva |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 429/2019 |
| 23/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/02/2019 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 848 a 870 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos. Mantida a sentença de fls. 22/23, providencie o Síndico as anotações necessárias, bem como inclusão no quadro de credores e após remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP) |
| 01/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 429/2019 |
| 23/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/02/2019 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 848 a 870 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos. Mantida a sentença de fls. 22/23, providencie o Síndico as anotações necessárias, bem como inclusão no quadro de credores e após remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP) |
| 23/10/2018 |
Decisão
Vistos. Mantida a sentença de fls. 22/23, providencie o Síndico as anotações necessárias, bem como inclusão no quadro de credores e após remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta -Junho- finais de 05 à 09. |
| 11/06/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 28/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. 09 de Julho, 3229 - Tel: 3151-3236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: Vista às partes para contrarrazões no prazo de 15 dias. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato ordinatório
Vista às partes para contrarrazões no prazo de 15 dias. |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/08/2017 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de DIMAS JOSE COSTA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma-se detentor de crédito trabalhista em desfavor de Petroforte Distribuidora Ltda., pleiteando a habilitação do montante de R$ 9.674,51.Em manifestação de fls. 09/10, o síndico opina pelo acolhimento da pretensão, asseverando a correção do cálculo apresentado pelo habilitante. O Ministério Público, de seu turno, em parecer de fls. 17/21, opina pela elaboração de cálculo com base na data da extensão da falência à empregadora do habilitante.É a síntese do necessário.Fundamento e decido.A questão colocada pelo Ministério controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já foi definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente, na forma em que proposto pelo habilitante.Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 9.647,51 em favor do habilitante DIMAS JOSE COSTA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP) |
| 17/03/2017 |
Serventuário
|
| 17/03/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de DIMAS JOSE COSTA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma-se detentor de crédito trabalhista em desfavor de Petroforte Distribuidora Ltda., pleiteando a habilitação do montante de R$ 9.674,51.Em manifestação de fls. 09/10, o síndico opina pelo acolhimento da pretensão, asseverando a correção do cálculo apresentado pelo habilitante. O Ministério Público, de seu turno, em parecer de fls. 17/21, opina pela elaboração de cálculo com base na data da extensão da falência à empregadora do habilitante.É a síntese do necessário.Fundamento e decido.A questão colocada pelo Ministério controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já foi definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente, na forma em que proposto pelo habilitante.Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 9.647,51 em favor do habilitante DIMAS JOSE COSTA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 14/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/03/2017 |
| 01/12/2016 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇÃO - 01/DEZEMBRO/2016 |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 09/11: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP) |
| 18/11/2016 |
Serventuário
|
| 18/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 09/11: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 17/10/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/09/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 08/09/2011 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 01/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 11/08/2011 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 29/07/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 29/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. (providencie o habilitante sua representação processual em 05 dias) |
| 29/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. (providencie o habilitante sua representação processual em 05 dias) |
| 29/07/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/07/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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