| Reqte |
Uniao (fazenda Nacional)
Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 16/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 11.899/2015 |
| 16/07/2014 |
Serventuário
arquivo (P) |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 35: Aguardem em arquivo. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 16/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 11.899/2015 |
| 16/07/2014 |
Serventuário
arquivo (P) |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 35: Aguardem em arquivo. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 243/2014 |
| 04/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 35: Aguardem em arquivo. Int. |
| 01/07/2014 |
Conclusos para Despacho
01/07/2014 |
| 26/05/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/05/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
retirdos pelo doutor DOUGLAS RIBAR BENETTON. Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/04/2014 |
| 21/02/2014 |
Serventuário
dat. cumprimento do dia. Setor de Cumprimento (21/02/2013) |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2014 Teor do ato: Vistos. A FAZENDA NACIONAL, propôs a presente habilitação de crédito em face de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., objetivando o recebimento da soma de R$ 7.874.602,78. Com a inicial vieram documentos. Regularmente intimados, manifestaram-se de forma uníssona o Sr. Síndico, bem como o Ministério Público pelo acolhimento da pretensão. Às fls. 31 sobreveio cálculo do Serviço de Contadoria no sentido de que a importância almejada encontrava-se aritmeticamente correta. É O BREVE RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito cujo adimplemento é almejado fora satisfatoriamente comprovado nos autos através dos documentos coligidos, a par do fato de que sua expressão encerra respeito aos preceitos legais à espécie atinentes. De rigor, pois, seja prontamente acolhido o pleito deduzido na exordial para o fim de incluir o habilitante acima nominado, no quadro geral de credores, pelo valor de R$ 7.874.602,78, atualizado até o dia 20/10/03; data da decretação da falência, como crédito privilegiado de ordem tributária. Em não havendo recurso, aguarde-se junto ao Quadro Geral. P. e Int - a habilitante por mandado e o MP mediante carga destes. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 19/02/2014 |
Serventuário
Imprensa / Relação 66/2014 |
| 17/02/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2014 |
Decisão
Vistos. A FAZENDA NACIONAL, propôs a presente habilitação de crédito em face de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., objetivando o recebimento da soma de R$ 7.874.602,78. Com a inicial vieram documentos. Regularmente intimados, manifestaram-se de forma uníssona o Sr. Síndico, bem como o Ministério Público pelo acolhimento da pretensão. Às fls. 31 sobreveio cálculo do Serviço de Contadoria no sentido de que a importância almejada encontrava-se aritmeticamente correta. É O BREVE RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito cujo adimplemento é almejado fora satisfatoriamente comprovado nos autos através dos documentos coligidos, a par do fato de que sua expressão encerra respeito aos preceitos legais à espécie atinentes. De rigor, pois, seja prontamente acolhido o pleito deduzido na exordial para o fim de incluir o habilitante acima nominado, no quadro geral de credores, pelo valor de R$ 7.874.602,78, atualizado até o dia 20/10/03; data da decretação da falência, como crédito privilegiado de ordem tributária. Em não havendo recurso, aguarde-se junto ao Quadro Geral. P. e Int - a habilitante por mandado e o MP mediante carga destes. |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
Digam s/a fala retro. |
| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Digam s/a fala retro. |
| 10/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
J. digam Síndico e M.P. |
| 06/09/2012 |
Despacho Proferido
J. digam Síndico e M.P. |
| 17/08/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do adv. União Federal |
| 02/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 14/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 18vº: Cota retro: atenda o A. I. |
| 26/01/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 26/01/2012 |
Despacho Proferido
Fls 18vº: Cota retro: atenda o A. I. |
| 24/01/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 09/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 14: J. Digam. |
| 16/12/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 16/12/2011 |
Despacho Proferido
Fls 14: J. Digam. |
| 14/12/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 06/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 13: Informe o habilitante em 10 dias se há execução fiscal referente ao credito ora habilitado, a data da distribuição bem como eventual ato ordinatório de citação, juntando-se documentos comprobatórios. Int. |
| 11/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls 13: Informe o habilitante em 10 dias se há execução fiscal referente ao credito ora habilitado, a data da distribuição bem como eventual ato ordinatório de citação, juntando-se documentos comprobatórios. Int. |
| 09/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 17/10/2011 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 30/09/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 30/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 30/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 30/09/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/09/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2011 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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