| Reqte |
Rubens de Souza Tregues
Advogado: Flavio Henrique de C Placido |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda ( Pontal da Lagoinha Auto Posto Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Flavio Henrique de C Placido (OAB 122862/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 13/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Flavio Henrique de C Placido (OAB 122862/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 22/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 21/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/01/2020 |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1471/1491 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Flavio Henrique de C Placido (OAB 122862/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. |
| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 21/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 18/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PETRO ( 27/ OUTUBRO/2017) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recuso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Flavio Henrique de C Placido (OAB 122862/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recuso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 11/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2017 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por RUBENS DE SOUZA TREGUES nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de PONTAL DA LAGOINHA AUTO POSTO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 10.074,07.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 21).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (fl. 21-v e 25/26).O Ministério Público, em parecer de fls. 29/32, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 35).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 29/32, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 6.698,04 em favor do habilitante RUBENS DE SOUZA TREGUES, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Flavio Henrique de C Placido (OAB 122862/SP) |
| 21/06/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por RUBENS DE SOUZA TREGUES nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de PONTAL DA LAGOINHA AUTO POSTO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 10.074,07.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 21).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (fl. 21-v e 25/26).O Ministério Público, em parecer de fls. 29/32, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 35).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 29/32, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 6.698,04 em favor do habilitante RUBENS DE SOUZA TREGUES, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Flavio Henrique de C Placido (OAB 122862/SP) |
| 08/11/2016 |
Serventuário
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| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/11/2016 |
| 25/10/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 368 |
| 23/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: Vistos. Ao Síndico, nos termos do já decidido a fls. 193111 dos autos principais. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Flavio Henrique de C Placido (OAB 122862/SP) |
| 23/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Síndico, nos termos do já decidido a fls. 193111 dos autos principais. Int. |
| 21/01/2015 |
Serventuário
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| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/07/2014 |
| 27/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 26/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Ciência da conta de verificação. |
| 25/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 25/04/2012 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 09/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR Remetido ao CONTADOR |
| 03/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 20/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 11: J. Digam. |
| 19/03/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 19/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls 11: J. Digam. |
| 01/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 01/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 01/03/2012 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 27/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 02/02/2012 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 12/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 05: J. Sim, se em termos. (prazo de 60 dias) |
| 09/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/12/2011 |
Despacho Proferido
Fls 05: J. Sim, se em termos. (prazo de 60 dias) |
| 24/11/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 24/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int.( providencie o habilitante sua representação processual em 05 dias) |
| 24/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int.( providencie o habilitante sua representação processual em 05 dias) |
| 24/11/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/11/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |