| Reqte |
Valdemir Stuani
Advogado: Sergio Testa |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda (maxi-chama Azul Gas Distribuidora de Gas Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCT. 576/2019 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1129/1136 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 108/114: Diante do Trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 44/45, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Sergio Testa (OAB 19533/PR) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 108/114: Diante do Trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 44/45, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 09/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta outubro. |
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCT. 576/2019 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1129/1136 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 108/114: Diante do Trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 44/45, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Sergio Testa (OAB 19533/PR) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 108/114: Diante do Trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 44/45, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 09/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta outubro. |
| 09/10/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 31/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 19/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 27/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 48/53: Recebo a apelação do Ministério Público.Às partes, para contrarrazões, no prazo legal.Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Sergio Testa (OAB 19533/PR) |
| 02/12/2016 |
Serventuário
|
| 02/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 48/53: Recebo a apelação do Ministério Público.Às partes, para contrarrazões, no prazo legal.Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se. |
| 02/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/12/2016 |
| 28/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 28/11/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 23/07/2014 |
Autos no Prazo
25/08/2014 |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 335 |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por VALDEMIR STUANI nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. (MÁXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA), requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista, já transitada em julgado (fls. 02/39). Feitas as intimações do Síndico e do Ministério Público, manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$19.285,73 em favor de VALDEMIR STUANI, na falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., na qualidade de credor privilegiado. Abra-se vista ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Sergio Testa (OAB 19533/PR) |
| 17/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa 259/2014 |
| 17/07/2014 |
Sentença Registrada
|
| 17/07/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por VALDEMIR STUANI nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. (MÁXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA), requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista, já transitada em julgado (fls. 02/39). Feitas as intimações do Síndico e do Ministério Público, manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$19.285,73 em favor de VALDEMIR STUANI, na falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., na qualidade de credor privilegiado. Abra-se vista ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I. |
| 01/07/2014 |
Conclusos para Despacho
01/07/2014 |
| 01/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/05/2014 |
| 15/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Ciência da conta de verificação. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 26/04/2012 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 17/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR Remetido ao CONTADOR |
| 11/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 04/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - J. Digam. |
| 02/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 02/04/2012 |
Despacho Proferido
J. Digam. |
| 12/03/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 17/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 17/02/2012 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 13/02/2012 |
Remessa a Origem
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 23/01/2012 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 19/12/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 19/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 19/12/2011 |
Despacho Proferido
A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 19/12/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 19/12/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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