| Reqte |
Carlos Amauri Pereira
Advogado: Sergio Testa |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda (maxi-chama Azul Gas Distribuidora de Gas Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 23/07/2014 |
Autos no Prazo
25/08/2014 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 23/07/2014 |
Autos no Prazo
25/08/2014 |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 335 |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por CARLOS AMAURI PEREIRA nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. (MÁXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA), requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista, já transitada em julgado. Feitas as intimações do Síndico e do Ministério Público, manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou parcialmente procedente, já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$12.677,02 em favor de CARLOS AMAURI PEREIRA, na falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., na qualidade de credor privilegiado. Abra-se vista ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Sergio Testa (OAB 19533/PR) |
| 17/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa 259/2014 |
| 17/07/2014 |
Sentença Registrada
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| 17/07/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por CARLOS AMAURI PEREIRA nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. (MÁXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA), requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista, já transitada em julgado. Feitas as intimações do Síndico e do Ministério Público, manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou parcialmente procedente, já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$12.677,02 em favor de CARLOS AMAURI PEREIRA, na falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., na qualidade de credor privilegiado. Abra-se vista ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I. |
| 01/07/2014 |
Conclusos para Despacho
01/07/2014 |
| 22/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/05/2014 |
| 15/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Ciência da conta de verificação. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 26/04/2012 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 17/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR Remetido ao CONTADOR |
| 11/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 03/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 12: J. Digam. |
| 02/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 02/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls 12: J. Digam. |
| 22/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/03/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 01/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 01/03/2012 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 23/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 24/01/2012 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 09/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 19/12/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 19/12/2011 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 19/12/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 19/12/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |