| Reqte |
Gasforte Combustiveis e Derivados Ltda
Advogado: Ricardo Lopes de Oliveira |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda ( Agroindustrial Espirito Santo do Turvo Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADO LTDA. nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma-se credora da AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA. em razão da compra e venda de combustíveis, pleiteando a habilitação do montante de R$ 399.000,00.A pedido do Síndico, os autos foram remetidos à contadoria para a apresentação de cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003 (fls. 44/47).Cálculo às fls. 50.Manifestou-se o síndico e Ministério Público pela homologação cálculo e habilitação do crédito no montante indicado pelo contador judicial (fls. 52//53). A habilitante deixou transcorrer em aberto o prazo para manifestação sobre o cálculo da contadoria (fls. 54).É o singelo relatório.Fundamento e decido.Não se questionando a existência do crédito em favor da habilitante, a discussão havida neste incidente resta limitada à metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Pois bem. Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para HOMOLOGAR os cálculos da contadoria e determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 266.952,21 em favor do habilitante GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA., na categoria dos Créditos Quirografários.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP) |
| 12/07/2016 |
Serventuário
|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
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| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADO LTDA. nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma-se credora da AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA. em razão da compra e venda de combustíveis, pleiteando a habilitação do montante de R$ 399.000,00.A pedido do Síndico, os autos foram remetidos à contadoria para a apresentação de cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003 (fls. 44/47).Cálculo às fls. 50.Manifestou-se o síndico e Ministério Público pela homologação cálculo e habilitação do crédito no montante indicado pelo contador judicial (fls. 52//53). A habilitante deixou transcorrer em aberto o prazo para manifestação sobre o cálculo da contadoria (fls. 54).É o singelo relatório.Fundamento e decido.Não se questionando a existência do crédito em favor da habilitante, a discussão havida neste incidente resta limitada à metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Pois bem. Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para HOMOLOGAR os cálculos da contadoria e determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 266.952,21 em favor do habilitante GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA., na categoria dos Créditos Quirografários.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP) |
| 12/07/2016 |
Serventuário
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| 12/07/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADO LTDA. nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma-se credora da AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA. em razão da compra e venda de combustíveis, pleiteando a habilitação do montante de R$ 399.000,00.A pedido do Síndico, os autos foram remetidos à contadoria para a apresentação de cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003 (fls. 44/47).Cálculo às fls. 50.Manifestou-se o síndico e Ministério Público pela homologação cálculo e habilitação do crédito no montante indicado pelo contador judicial (fls. 52//53). A habilitante deixou transcorrer em aberto o prazo para manifestação sobre o cálculo da contadoria (fls. 54).É o singelo relatório.Fundamento e decido.Não se questionando a existência do crédito em favor da habilitante, a discussão havida neste incidente resta limitada à metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Pois bem. Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para HOMOLOGAR os cálculos da contadoria e determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 266.952,21 em favor do habilitante GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA., na categoria dos Créditos Quirografários.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 11/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Despacho
06/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2016 |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2133 Página: |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Fls.50: Ciência às partes dos cálculos juntados pelo contador, devendo manifestar-se no prazo legal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP) |
| 08/06/2016 |
Ato ordinatório
Fls.50: Ciência às partes dos cálculos juntados pelo contador, devendo manifestar-se no prazo legal. |
| 07/06/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 07/06/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/05/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 13/05/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 44: Defiro integralmente. Isto posto:I) remetam-se os autos à contadoria judicial para a elaboração do cálculo postulado pelo síndico;II) extraiam-se cópia dos autos, remetendo-se ao Ministério Público para apuração de possível ilícito penal; eIII) intimem-se os patronos da Agroindustrial Espírito Santo do Turvo, a fim de que se manifestem sobre o requerido na cota de fls. 33vº.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP) |
| 12/05/2016 |
Serventuário
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| 12/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 44: Defiro integralmente. Isto posto:I) remetam-se os autos à contadoria judicial para a elaboração do cálculo postulado pelo síndico;II) extraiam-se cópia dos autos, remetendo-se ao Ministério Público para apuração de possível ilícito penal; eIII) intimem-se os patronos da Agroindustrial Espírito Santo do Turvo, a fim de que se manifestem sobre o requerido na cota de fls. 33vº.Intime-se. |
| 12/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/05/2016 |
Conclusos para Despacho
11/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 10/05/2016 |
Conclusos para Despacho
10/5 |
| 10/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/05/2016 |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/11/2015 |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 39: ao Síndico. Nada Mais. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP) |
| 15/10/2015 |
Serventuário
IMPRENSA - RELAÇÃO 386/2015 |
| 15/10/2015 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 39: ao Síndico. Nada Mais. |
| 13/07/2015 |
Autos no Prazo
pz 04/08/15 |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 33, v. : Defiro o pedido. Certifique os patronos da Agroindustrial no presente feito e intime-se, nos termos requerido. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP) |
| 07/07/2015 |
Serventuário
|
| 06/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 33, v. : Defiro o pedido. Certifique os patronos da Agroindustrial no presente feito e intime-se, nos termos requerido. Intime-se. |
| 06/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/06/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 18/06/2015 |
Conclusos para Despacho
19/6 |
| 16/06/2015 |
Serventuário
juntada 16/6 |
| 15/06/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 19/07/15 |
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 356-360 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Síndico. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP) |
| 09/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o Síndico. Int. |
| 09/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/06/2015 |
Conclusos para Despacho
cls.03/05/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 02/06/2015 |
Decurso de Prazo
decorreu o prazo para resposta |
| 26/03/2015 |
Serventuário
escaninho Juntada |
| 02/02/2015 |
Autos no Prazo
Pz 02/03/2015 Vencimento: 04/03/2015 |
| 22/01/2015 |
Serventuário
dat/urgente -22/01/15 |
| 22/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 345/348 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o gestor, na linha pugnada às fls. 23verso, no endereço declinado às fls. 17, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP) |
| 20/01/2015 |
Serventuário
Imprensa / Relação 14/2015 |
| 19/01/2015 |
Serventuário
Mesa Diretora |
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
DAT E-MAIL |
| 01/07/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o gestor, na linha pugnada às fls. 23verso, no endereço declinado às fls. 17, por e-mail. Intime-se. |
| 26/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 verso: Retro: diga o GESTOR. |
| 15/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 24 verso: Retro: diga o GESTOR. |
| 08/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Fls 22: J. Digam. |
| 16/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 16/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls 22: J. Digam. |
| 02/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls 21: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 21: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 20vº: Cota retro: atenda o A. I. |
| 15/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls 20vº: Cota retro: atenda o A. I. |
| 13/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 14/02/2012 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 31/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 30/01/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 30/01/2012 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 30/01/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/01/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |