| Reqte |
Natal Aparecido Barbosa
Advogado: Carlos Roberto Marques Silva |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda ( Poliana Transportes Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 22/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 16/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume Único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume Único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/01/2020 |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 22/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 16/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume Único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume Único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/01/2020 |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1471/1491 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Roberto Marques Silva (OAB 67638/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. |
| 21/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PRAZO PETRO (27/ OUTUBRO/2017) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recuso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Roberto Marques Silva (OAB 67638/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recuso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 11/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2017 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por NATAL APARECIDO BARBOSA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de POLIANA TRANSPORTES LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 912,62.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 27/28).O Ministério Público, em parecer de fls. 31/34, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo apresentado pelo síndico, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fls. 35/37).É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico da massa falida.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer referido no relatório, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 643,57 em favor do habilitante NATAL APARECIDO BARBOSA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Roberto Marques Silva (OAB 67638/SP) |
| 28/07/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por NATAL APARECIDO BARBOSA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de POLIANA TRANSPORTES LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 912,62.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 27/28).O Ministério Público, em parecer de fls. 31/34, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo apresentado pelo síndico, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fls. 35/37).É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico da massa falida.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer referido no relatório, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 643,57 em favor do habilitante NATAL APARECIDO BARBOSA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Roberto Marques Silva (OAB 67638/SP) |
| 09/11/2016 |
Serventuário
|
| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2016 |
| 26/10/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 16/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 368 |
| 23/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Síndico, nos termos do decidido a fls. 193111 dos autos principais. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Roberto Marques Silva (OAB 67638/SP) |
| 23/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam-se os autos ao Síndico, nos termos do decidido a fls. 193111 dos autos principais. Int. |
| 20/01/2015 |
Serventuário
|
| 24/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/08/2014 |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2014 Data da Disponibilização: 03/07/2014 Data da Publicação: 04/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando o expressivo lapso temporal que transcorrera desde o quanto fora processado às fls. 20, digam acerca dos cálculos de fls. 19 a habilitante, a habilitada, bem como o Sr. Síndico. Com suas manifestações - ou uma vez certificado o decurso do prazo assinado, in albis, para tanto, ao Parquet. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Carlos Roberto Marques Silva (OAB 67638/SP) |
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 237/2014 |
| 30/06/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando o expressivo lapso temporal que transcorrera desde o quanto fora processado às fls. 20, digam acerca dos cálculos de fls. 19 a habilitante, a habilitada, bem como o Sr. Síndico. Com suas manifestações - ou uma vez certificado o decurso do prazo assinado, in albis, para tanto, ao Parquet. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 10/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Conta de verificação de fls 19: digam. Int. |
| 06/09/2012 |
Despacho Proferido
Conta de verificação de fls 19: digam. Int. |
| 08/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 11/15: Digam. |
| 01/06/2012 |
Despacho Proferido
Fls 11/15: Digam. |
| 30/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 10: Fls. 09 : Concedo o prazo de 60 dias. Decorridos, ao arquivo. Int. |
| 25/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls 10: Fls. 09 : Concedo o prazo de 60 dias. Decorridos, ao arquivo. Int. |
| 16/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 08: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls 08: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 07: Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 27/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls 07: Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 19/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 28/02/2012 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 08/02/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 08/02/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 08/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 08/02/2012 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 08/02/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/02/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |