| Reqte |
Municipio de Sao Carlos
Advogado: Valdemar Zanette |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda ( (santa Ursula Empreendimentos e Participações S/a)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 428/2019 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 848 a 870 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido pelo MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza fiscal em desfavor de SANTA ÚRSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, pleiteando a habilitação do montante de R$ 32.423,38.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 76/77).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fls. 94/95).O Ministério Público, em parecer de fls. 82/84 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 82/84, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 25.038,94 em favor do habilitante MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, na categoria dos Créditos Quirografários.Dê-se ciência ao Ministério Público.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) |
| 13/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 428/2019 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 848 a 870 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido pelo MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza fiscal em desfavor de SANTA ÚRSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, pleiteando a habilitação do montante de R$ 32.423,38.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 76/77).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fls. 94/95).O Ministério Público, em parecer de fls. 82/84 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 82/84, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 25.038,94 em favor do habilitante MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, na categoria dos Créditos Quirografários.Dê-se ciência ao Ministério Público.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) |
| 13/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/06/2018 |
| 07/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/06/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido pelo MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza fiscal em desfavor de SANTA ÚRSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, pleiteando a habilitação do montante de R$ 32.423,38.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 76/77).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fls. 94/95).O Ministério Público, em parecer de fls. 82/84 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 82/84, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 25.038,94 em favor do habilitante MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, na categoria dos Créditos Quirografários.Dê-se ciência ao Ministério Público.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Intime-se. |
| 29/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2017 |
| 22/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 10/11/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (10/ NOVEMBRO/2017) |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2017 Teor do ato: A título de colaboração com o cartório, junte o interessado cópia da petição mencionada na certidão supra (FSCL.17.00018781-6, em 13/03/2017), facultando-se-lhe o protocolo em cartório. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) |
| 15/08/2017 |
Ato ordinatório
A título de colaboração com o cartório, junte o interessado cópia da petição mencionada na certidão supra (FSCL.17.00018781-6, em 13/03/2017), facultando-se-lhe o protocolo em cartório. |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos, verifico que o requerente não foi intimado pessoalmente de decisão de fl.78. Atente a serventia para a intimação pessoal do requerente.Cumpra-se decisão de fl. 78. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) |
| 15/02/2017 |
Serventuário
|
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.Compulsando os autos, verifico que o requerente não foi intimado pessoalmente de decisão de fl.78. Atente a serventia para a intimação pessoal do requerente.Cumpra-se decisão de fl. 78. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/03/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 72/74: Ciência ao Síndico da manifestação do Município.Fls.76/77: Intime-se pessoalmente o Município de São Carlos a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) |
| 18/01/2017 |
Serventuário
|
| 18/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 72/74: Ciência ao Síndico da manifestação do Município.Fls.76/77: Intime-se pessoalmente o Município de São Carlos a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues em carga ao sídico da Petroforte (Afonso Henrique Alves Braga) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 03/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/12/2014 |
| 13/11/2014 |
Serventuário
Ministério Público, aguardando remessa |
| 13/10/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 16/07/2014 |
Autos no Prazo
p. 30/07 |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2014 Teor do ato: Vistos. Diga a habilitante acerca do fato potencialmente extintivo aventado às fls. 66verso. Findo o interregno assinado - com ou sem manifestação - ao Parquet. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) |
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 243/2014 |
| 01/07/2014 |
Decisão
Vistos. Diga a habilitante acerca do fato potencialmente extintivo aventado às fls. 66verso. Findo o interregno assinado - com ou sem manifestação - ao Parquet. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 16/04/2012 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 30/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 29/03/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 29/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 29/03/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/03/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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