| Reqte |
Vicente Pereira de Souza
Advogada: Elaine D´avila Coelho |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda ( Copaster Industria Comercio e Envasadora de Produtos Quimico
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 05/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 05/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 31/07/2019 transitou em julgado em 30/07/2019 |
| 15/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/01/2020 |
| 08/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1471/1491 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. |
| 02/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 07/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2017 |
Autos no Prazo
(ESCANO PETRO) - 22/ novembro/2017 |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirados pelo Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 19/10/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/10/17 |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/10/2017 |
| 21/09/2017 |
Serventuário
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| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por VICENTE PEREIRA DE SOUZA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de COPASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 12.832,18.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 31/32).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 41).O Ministério Público, em parecer de fls. 43/46, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 43/46, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 9.559,88 em favor do habilitante VICENTE PEREIRA DE SOUZA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 08/08/2017 |
Serventuário
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| 08/08/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por VICENTE PEREIRA DE SOUZA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de COPASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 12.832,18.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 31/32).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 41).O Ministério Público, em parecer de fls. 43/46, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 43/46, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 9.559,88 em favor do habilitante VICENTE PEREIRA DE SOUZA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 04/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/08/2017 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2017 |
Autos no Prazo
21/MARÇO/2017 |
| 03/02/2017 |
Autos no Prazo
p. 21/03/2017 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 214/217 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2016 Teor do ato: Vistos,Tendo em vista o tempo transcorrido, intime-se pessoalmente por carta o habilitante para manifestar-se sobre o crédito levantado pela sindicatura.Com a manifestação do habilitante ou certificado o decurso de prazo para tal, abra-se vista ao MP.Ao final, tornem conclusos para decisão Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 09/12/2016 |
Serventuário
|
| 09/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos,Tendo em vista o tempo transcorrido, intime-se pessoalmente por carta o habilitante para manifestar-se sobre o crédito levantado pela sindicatura.Com a manifestação do habilitante ou certificado o decurso de prazo para tal, abra-se vista ao MP.Ao final, tornem conclusos para decisão |
| 09/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues em carga ao sindico da petroforte Afonso Henrique Alves Braga oab: 1220936/sp Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 12/02/2015 |
Autos no Prazo
pz 28/02/15 |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 297 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2015 Teor do ato: ): Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do cálculo de verificação do Contador . Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 06/02/2015 |
Ato ordinatório
): Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do cálculo de verificação do Contador . |
| 02/02/2015 |
Serventuário
Imprensa |
| 02/02/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 02/02/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 15/12/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 343/352 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 18. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 10/12/2014 |
Serventuário
rel. 460/2014 |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/12/2014 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se fls. 18. Intime-se. |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 16/07/2014 |
Serventuário
mesa Arnaldo |
| 16/07/2014 |
Expedição de documento
dat DIVERSOS - julho |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a publicação do aviso a que alude o artigo 98 da Lei de Falências à espécie incidente, bem como certifique a data da quebra. Ultimadas as providências, ao Contador para os fins precisados às fls. 17verso. Com os cálculos, intime-se a habilitante, a habilitada, bem como o Sr. Síndico. Findo o interregno a ser disponibilizado - com ou sem manifestação - ao Parquet. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP) |
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 243/2014 |
| 01/07/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia a publicação do aviso a que alude o artigo 98 da Lei de Falências à espécie incidente, bem como certifique a data da quebra. Ultimadas as providências, ao Contador para os fins precisados às fls. 17verso. Com os cálculos, intime-se a habilitante, a habilitada, bem como o Sr. Síndico. Findo o interregno a ser disponibilizado - com ou sem manifestação - ao Parquet. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 20/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 20/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls 17: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 20/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 17: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 02/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: R.A,; venha a procuração. I. |
| 30/03/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 30/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls 02: R.A,; venha a procuração. I. |
| 30/03/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/03/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |