| Reqte |
Gilberto Negreiros Domingos
Advogado: Maurício Betito Neto |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda -comercial de Petroleo e Derivados J.j.n. Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 21/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 16/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume Único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume Único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/01/2020 |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 21/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 16/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume Único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume Único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/01/2020 |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1471/1491 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maurício Betito Neto (OAB 160835/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. |
| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 09/10/2017 |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maurício Betito Neto (OAB 160835/SP) |
| 11/09/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/09/2017 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por GILBERTO NEGREIROS DOMINGOS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de COMERCIAL DE PETRÓLEO DERIVADOS JJN LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 5.913,31.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado até a data da quebra da Petroforte (fls. 27/28).A parte habilitante manifestou sua concordância com o cálculo da sindicatura (fls. 36/37).O Ministério Público, em parecer de fls. 44/48, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura e expressamente aceito pelo habilitante.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 44/48, já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 3.088,69 em favor do habilitante GILBERTO NEGREIROS DOMINGOS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maurício Betito Neto (OAB 160835/SP) |
| 30/03/2017 |
Serventuário
|
| 30/03/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por GILBERTO NEGREIROS DOMINGOS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de COMERCIAL DE PETRÓLEO DERIVADOS JJN LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 5.913,31.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado até a data da quebra da Petroforte (fls. 27/28).A parte habilitante manifestou sua concordância com o cálculo da sindicatura (fls. 36/37).O Ministério Público, em parecer de fls. 44/48, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura e expressamente aceito pelo habilitante.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 44/48, já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 3.088,69 em favor do habilitante GILBERTO NEGREIROS DOMINGOS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 28/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/05/2017 |
| 02/12/2016 |
Autos no Prazo
p. 17/02/2017 |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 27/29: Intime-se pessoalmente o habilitante para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico, bem como a regularizar sua representação processual.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maurício Betito Neto (OAB 160835/SP) |
| 18/11/2016 |
Serventuário
|
| 18/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 27/29: Intime-se pessoalmente o habilitante para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico, bem como a regularizar sua representação processual.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues em carga ao sindico da petroforte Afonso Henrique Alves Braga oab: 1220936/sp Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 12/12/2014 |
Autos no Prazo
pz 28/01/15 |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 Página: 445/449 |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2014 Teor do ato: Vistos. Regularize a representação processual, em 5 dias, sob pena de abandono. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maurício Betito Neto (OAB 160835/SP) |
| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos. Regularize a representação processual, em 5 dias, sob pena de abandono. Int. |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/07/2014 |
| 27/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Fls 22:Ciência da conta de verificação. Fls 23: J. Sim, se em termos. ( prazo de 30 dias para regularizar representação processual) |
| 26/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls 22:Ciência da conta de verificação. Fls 23: J. Sim, se em termos. ( prazo de 30 dias para regularizar representação processual) |
| 17/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR Remetido ao CONTADOR |
| 11/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 09/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 09/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02 A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. (regularize o habilitante, em 05 dias, sua representação processual) |
| 09/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls 02 A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. (regularize o habilitante, em 05 dias, sua representação processual) |
| 09/04/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 09/04/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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