| Reqte |
Municipio de Sao Carlos
Advogado: Valdemar Zanette |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda - Santa Ursula Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
P413/2019 |
| 25/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
P413/2019 |
| 20/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2019 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1135/1149 |
| 26/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
P413/2019 |
| 25/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
P413/2019 |
| 20/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2019 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1135/1149 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 13/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA JUNHO-FINAIS 05 À 09. |
| 12/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta -junho- finais- 0 à 4 |
| 11/06/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 28/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2017 |
Contrarrazões Juntada
DA PETROFORTE |
| 30/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Retirado por Roberta Bagagí da Silva (advogada) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 03/07/2017 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes da apelação interposta pelo Ministério Público. Após subirão os autos ao E. TJ/SP Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) |
| 13/06/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes da apelação interposta pelo Ministério Público. Após subirão os autos ao E. TJ/SP |
| 13/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2017 |
| 08/06/2017 |
Serventuário
|
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma-se a parte habilitante detentora de crédito fiscal municipal, pleiteando a habilitação do montante de R$ 12.054,27.A Contadoria Judicial apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 51).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (fl. 54).O habilitante concordou com o cálculo (fl. 65).O Ministério Público, em parecer de fls. 68/69, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 68/69, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 10.065,38 em favor do habilitante, na categoria dos Créditos Privilegiados Fiscais Municipais.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) |
| 26/05/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma-se a parte habilitante detentora de crédito fiscal municipal, pleiteando a habilitação do montante de R$ 12.054,27.A Contadoria Judicial apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 51).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (fl. 54).O habilitante concordou com o cálculo (fl. 65).O Ministério Público, em parecer de fls. 68/69, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 68/69, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 10.065,38 em favor do habilitante, na categoria dos Créditos Privilegiados Fiscais Municipais.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. |
| 22/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2017 |
| 03/02/2017 |
Autos no Prazo
p. 21/03/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente o Município de São Carlos a se manifestar sobre os cálculos do contador.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) |
| 18/01/2017 |
Serventuário
|
| 18/01/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente o Município de São Carlos a se manifestar sobre os cálculos do contador.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues ao sindico da falência Petroforte Afonso Henrique Alves Braga Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 23/02/2015 |
Serventuário
juntada 23/02 |
| 09/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Faqlência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/01/2015 |
| 04/12/2014 |
Autos no Prazo
pz 22/01/15 |
| 21/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2014 Data da Disponibilização: 21/11/2014 Data da Publicação: 24/11/2014 Número do Diário: 1780 Página: 475/477 |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2014 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do cálculo de verificação do Contador . Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) |
| 18/11/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do cálculo de verificação do Contador . |
| 09/10/2014 |
Serventuário
Imprensa |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 09/10/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/09/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 29/08/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Contadoria Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 29/08/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 29/08/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/08/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 15/08/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 31/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguardando Remessa ao Contador |
| 30/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam os autos ao Contador Judicial para atualização do crédito em habilitação, retroagindo-se até a data da quebra. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista sucessivamente ao habilitante, à falida, ao Síndico Dativo e ao Ministério Público, para manifestação no prazo de dez dias. Int. |
| 01/07/2014 |
Conclusos para Despacho
01/07/2014 |
| 22/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/05/2014 |
| 15/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 26/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A, dilig como habilit, digam. |
| 25/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 25/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls 02: A, dilig como habilit, digam. |
| 25/04/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/04/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |