| Reqte |
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda - Copaster Industria Comercio e Envasadora de Produtos Quimicos
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCT. 576/2019 |
| 10/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/02/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 07/03/2019 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 1006/1014 |
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCT. 576/2019 |
| 10/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/02/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 07/03/2019 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 1006/1014 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela UNIÃO FEDERAL em face de COPASTER INDUSTRIA COMERCIO E ENVASADORA DE PRODUTOS QUIMICOS (atingida pelos efeitos da extensão da falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA), alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a requerente credora da massa falida no montante de R$ 814.279,96 (equivalente ao principal, multa, juros e encargo legal). Juntou documentos nas fls. 05/61. A Contadoria Judicial apresentou o cálculo do crédito de 599.912,11, atualizado na data da quebra da PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO (fls. 68/69). O Síndico, às fls. 71, concordou com o cálculo apresentado pela Contadoria. A União Federal, às fls. 93/98, concordou com valor apresentado pela Contadoria, requerendo, todavia, a inclusão do montante correspondente ao encargo legal (R$ 119.982,42). É o relatório. Fundamento e decido. Consigno, de início, que em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. Assim, considerando que parte do crédito da União objeto desta habilitação diz respeito ao citado encargo legal, obstado está o conhecimento da matéria pelo Juízo até sua definição pelo Superior Tribunal de Justiça. Nada impede, contudo, o julgamento da habilitação no que concerne ao crédito principal. Uma vez que a existência do crédito restou demonstrada pelos documentos trazidos aos autos. Posto isso, julgo procedente o pedido, para deferir a inclusão no Quadro Geral de Credores, em favor da UNIÃO FEDERAL, do importe de R$ 599.912,11 na categoria dos Créditos Privilegiados Tributários. Diante da suspensão tratada no corpo desta decisão, determino a reserva do valor correspondente ao encargo legal (R$ 119.982,42), até definição de sua natureza e classificação pelo C. Superior Tribunal de Justiça.. Incidente sem incidência de custas e honorários advocatícios. P.R.I Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 28/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2018 |
| 22/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela UNIÃO FEDERAL em face de COPASTER INDUSTRIA COMERCIO E ENVASADORA DE PRODUTOS QUIMICOS (atingida pelos efeitos da extensão da falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA), alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a requerente credora da massa falida no montante de R$ 814.279,96 (equivalente ao principal, multa, juros e encargo legal). Juntou documentos nas fls. 05/61. A Contadoria Judicial apresentou o cálculo do crédito de 599.912,11, atualizado na data da quebra da PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO (fls. 68/69). O Síndico, às fls. 71, concordou com o cálculo apresentado pela Contadoria. A União Federal, às fls. 93/98, concordou com valor apresentado pela Contadoria, requerendo, todavia, a inclusão do montante correspondente ao encargo legal (R$ 119.982,42). É o relatório. Fundamento e decido. Consigno, de início, que em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. Assim, considerando que parte do crédito da União objeto desta habilitação diz respeito ao citado encargo legal, obstado está o conhecimento da matéria pelo Juízo até sua definição pelo Superior Tribunal de Justiça. Nada impede, contudo, o julgamento da habilitação no que concerne ao crédito principal. Uma vez que a existência do crédito restou demonstrada pelos documentos trazidos aos autos. Posto isso, julgo procedente o pedido, para deferir a inclusão no Quadro Geral de Credores, em favor da UNIÃO FEDERAL, do importe de R$ 599.912,11 na categoria dos Créditos Privilegiados Tributários. Diante da suspensão tratada no corpo desta decisão, determino a reserva do valor correspondente ao encargo legal (R$ 119.982,42), até definição de sua natureza e classificação pelo C. Superior Tribunal de Justiça.. Incidente sem incidência de custas e honorários advocatícios. P.R.I |
| 29/06/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 09/08/2018 |
| 05/06/2018 |
Decisão
Vistos.Em cumprimento ao disposto no art. 487, § 2º, do CPC, intime-se a União Federal para que se manifeste sobre a prescrição sustentada pelo Ministério Público.Após, tornem conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se. |
| 29/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2017 |
Serventuário
Minuta 18/12 |
| 23/11/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (23/ NOVEMBRO/2017) |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS - VOLUME ÚNICO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/01/2018 |
| 13/11/2017 |
Serventuário
|
| 13/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga vol 58º 18/10/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 93 e segs.: Manifeste-se o Síndico e o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 26/09/2017 |
Serventuário
|
| 26/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 93 e segs.: Manifeste-se o Síndico e o Ministério Público. Intime-se. |
| 26/09/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 24/07/2017 |
Autos no Prazo
p. 04/09/2017 |
| 31/05/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (31/MAIO/2017) |
| 06/12/2016 |
Serventuário
|
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV. 9 DE JULHO , 3229, 10º AND. SALA 1001 - FONE 3151-2236/37 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 353 |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2015 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Síndico para apuração administrativa, nos termos da decisão do processo principal. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 02/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Síndico para apuração administrativa, nos termos da decisão do processo principal. Int. |
| 26/01/2015 |
Autos no Prazo
pz 05/03/15 |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 442 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2015 Teor do ato: Digam as partes sobre os cálculos do Contador. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 21/01/2015 |
Ato ordinatório
Digam as partes sobre os cálculos do Contador. |
| 15/01/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 15/01/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 15/12/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 343/352 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a data da quebra. Encaminhem-se os autos ao Contador para retroagir o crédito até a referida data. Do crédito devem ser excluídas as custas processuais, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 10/12/2014 |
Serventuário
rel. 460/2014 |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/12/2014 |
Decisão
Vistos. Certifique-se a data da quebra. Encaminhem-se os autos ao Contador para retroagir o crédito até a referida data. Do crédito devem ser excluídas as custas processuais, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Int. |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/07/2014 |
| 27/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 26/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 26/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02 A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 26/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls 02 A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 26/04/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 26/04/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |