| Reqte |
Ilza Maria da Silva
Advogado: Jose Carlos dos Santos Advogada: Rosangela da Silva Varella Bartholomeu |
| Reqdo |
Massa Falida de Itapuan Autos Posto Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 334 a 356 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2016 Teor do ato: Vistos.Ao Habilitante.Após, ao Síndico e MP.Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 109576/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rosangela da Silva Varella Bartholomeu (OAB 188204/SP) |
| 07/06/2016 |
Serventuário
|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 334 a 356 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2016 Teor do ato: Vistos.Ao Habilitante.Após, ao Síndico e MP.Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 109576/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rosangela da Silva Varella Bartholomeu (OAB 188204/SP) |
| 07/06/2016 |
Serventuário
|
| 07/06/2016 |
Decisão
Vistos.Ao Habilitante.Após, ao Síndico e MP.Intime-se. |
| 07/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Despacho
06/06 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Decisão
e/06 de junho de 2016 |
| 03/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADOCertifico e dou fé que a r. sentença de fls.60 transitou em julgado em 18/agosto de 2015. Nada Mais. |
| 07/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Justiça de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/12/2015 |
| 16/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2015 |
Autos no Prazo
pz 24/08/15 Vencimento: 02/09/2015 |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por ILZA MARIA DA SILVA em razão do certidão expedida pela Vara do Trabalho na qual pretende a inclusão de seu crédito trabalhista. Manifestaram-se o Síndico e falido. Após, foi dada vista ao MP. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito trabalhista deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto na legislação falimentar, com a exclusão de juros, multas, honorários contábeis, INSS e custas processuais. Os juros de mora são devidos somente até a data da quebra, nos termos do artigo 26 do Decreto-lei nº 7.661, de 21.06.1945. Após isso, somente poderão ser pagos se a massa comportar e após o pagamento de todos os créditos, na ordem estabelecida no artigo 102 da Lei de Falências. O contador judicial apresentou cálculos sobre os quais o Síndico e o Ministério Público concordaram. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação do crédito de ILZA MARIA DA SILVA para determinar a inclusão no quadro geral de credores do crédito de R$10.463,07 como privilegiado trabalhista. Sem custas ou condenação em honorários. P.R.I. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 109576/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rosangela da Silva Varella Bartholomeu (OAB 188204/SP) |
| 29/07/2015 |
Serventuário
|
| 27/07/2015 |
Sentença Registrada
|
| 27/07/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por ILZA MARIA DA SILVA em razão do certidão expedida pela Vara do Trabalho na qual pretende a inclusão de seu crédito trabalhista. Manifestaram-se o Síndico e falido. Após, foi dada vista ao MP. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito trabalhista deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto na legislação falimentar, com a exclusão de juros, multas, honorários contábeis, INSS e custas processuais. Os juros de mora são devidos somente até a data da quebra, nos termos do artigo 26 do Decreto-lei nº 7.661, de 21.06.1945. Após isso, somente poderão ser pagos se a massa comportar e após o pagamento de todos os créditos, na ordem estabelecida no artigo 102 da Lei de Falências. O contador judicial apresentou cálculos sobre os quais o Síndico e o Ministério Público concordaram. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação do crédito de ILZA MARIA DA SILVA para determinar a inclusão no quadro geral de credores do crédito de R$10.463,07 como privilegiado trabalhista. Sem custas ou condenação em honorários. P.R.I. |
| 27/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Barros Souto Maior Baião |
| 17/07/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 17/07 |
| 16/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/08/2015 |
| 08/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2015 |
Serventuário
|
| 07/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 53: certifique a serventia. Intime-se. |
| 07/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/06/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 24/06/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 23/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2015 |
Serventuário
minuta |
| 26/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/06/2015 |
| 22/05/2015 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 13/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2014 |
Autos no Prazo
P. 14/10 Vencimento: 07/11/2014 |
| 18/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2014 Teor do ato: Fl. 51: Ciência dos cálculos da contadoria. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 109576/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rosangela da Silva Varella Bartholomeu (OAB 188204/SP) |
| 16/09/2014 |
Serventuário
|
| 16/09/2014 |
Ato ordinatório
Fl. 51: Ciência dos cálculos da contadoria. |
| 15/08/2014 |
Serventuário
Imprensa |
| 15/08/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 15/08/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/07/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 23/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 02/12/2013 |
Autos no Prazo
06/02/2014 |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2013 Teor do ato: VISTOS. O cálculo de fls. 44 não pertence a estes autos. Regularizar. Int. Advogados(s): Jose Carlos dos Santos (OAB 109576/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Rosangela da Silva Varella Bartholomeu (OAB 188204/SP) |
| 11/03/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. O cálculo de fls. 44 não pertence a estes autos. Regularizar. Int. |
| 17/09/2012 |
Despacho Proferido
J. digam (fls 44). |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
J. digam (fls 44). |
| 20/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Síndico. |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/06/2012 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 06/06/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/06/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |