| Reqte |
Ronaldo Alves da Silva
Advogado: Levi Sales Iacovone |
| Reqdo |
Massa Falidade Sobar S/A Álcool e Derivados
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 18/09/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 28/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/07/2019 |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 1036/1045 |
| 18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 18/09/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 28/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/07/2019 |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 1036/1045 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 10/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem manifestações, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 31/10/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem manifestações, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal. |
| 31/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/11/2017 |
| 25/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 25/10/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/10/17 |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2017 |
| 29/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 29/09/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Vistos.Já houve prolação de sentença nos autos (fls. 59), de modo que eventual irresignação da parte com relação ao método de cálculo do crédito deve ser deduzida à instância superior, mediante interposição do recurso cabível.Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 04/07/2017 |
Decisão
Vistos.Já houve prolação de sentença nos autos (fls. 59), de modo que eventual irresignação da parte com relação ao método de cálculo do crédito deve ser deduzida à instância superior, mediante interposição do recurso cabível.Intimem-se. |
| 30/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/08/2017 |
| 05/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 62: Digam o Síndico e o Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 12/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 62: Digam o Síndico e o Ministério Público.Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (19/ABRIL/2017) |
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da ausência de impugnação por qualquer interessados, ratifico a sentença de fls. 34.Promova o síndico, se ainda não o fez, a inclusão do crédito do habilitante no quado geral de credores.Certifique-se oportunamente o trânsito em julgado.Após, arquivem-se os autosIntimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 31/01/2017 |
Serventuário
|
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.Diante da ausência de impugnação por qualquer interessados, ratifico a sentença de fls. 34.Promova o síndico, se ainda não o fez, a inclusão do crédito do habilitante no quado geral de credores.Certifique-se oportunamente o trânsito em julgado.Após, arquivem-se os autosIntimem-se. |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 27/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 346 a 415 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2016 Teor do ato: Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Massa Falidade Sobar S/A Álcool e Derivados, parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 13/04/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 13/04/2016 |
Decisão
Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Massa Falidade Sobar S/A Álcool e Derivados, parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Despacho
em 7/4 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 05/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2015 Teor do ato: Vistos. Diga o Síndico, no prazo de dez dias. No silêncio, intimem-no por carta. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Impr. 328 |
| 28/08/2015 |
Decisão
Vistos. Diga o Síndico, no prazo de dez dias. No silêncio, intimem-no por carta. Intime-se. |
| 27/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls. 24/08/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 22/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Dr. Marcelo |
| 11/08/2015 |
Serventuário
minuta |
| 07/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/08/2015 |
| 27/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2015 |
Autos no Prazo
pz 07/02/15 |
| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 408/413 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: Diante do lapso temporal entre a publicação de fls. 37 e esta conclusão, abra-se vista ao Síndico e após, ao MP. Em seguida, tornem conclusos. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 16/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/01/2015 |
Proferido Despacho
Diante do lapso temporal entre a publicação de fls. 37 e esta conclusão, abra-se vista ao Síndico e após, ao MP. Em seguida, tornem conclusos. Int. |
| 15/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2014 |
Serventuário
Mesa Escrivao ( Arnaldo ) |
| 10/07/2014 |
Serventuário
MESA CHEFE SARA |
| 31/03/2014 |
Serventuário
Autos no prazo 22/04/14 |
| 19/11/2013 |
Autos no Prazo
18/12/2013 |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2013 Teor do ato: R. despacho proferido as fls. 34. Vistos. Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls. 32, com o qual concordaram o Síndico (fls. 32/v) e o Ministério Público (fls. 33/v), JULGO HABILITADO, como privilegiado trabalhista, o crédito no valor de R$ 10.540,28. Transitando em julgado, incluam-se no quadro geral. Ciência às Partes e ao MP. Publique-se. Intimem-se. R. despacho proferido as fls. 35. Vistos. Decisão retro proferida em evidente equívoco, uma vez constatada a não publicação do aviso a que se refere o art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Também não houve determinação de intimação do(s) falido(s). Reconsidero-a, suspendendo sua eficácia, devendo providenciar a z. Serventia o necessário à publicação do aviso. Eventual(is) impugnação(ões) do(s) falido(s) deve(m) ser apresentada(s) a partir da intimação desta decisão. Ultrapassado o prazo sem impugnação, tornem para re/ratificação daquela. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls. 32, com o qual concordaram o Síndico (fls. 32/v) e o Ministério Público (fls. 33/v), JULGO HABILITADO, como privilegiado trabalhista, o crédito no valor de R$ 10.540,28. Transitando em julgado, incluam-se no quadro geral. Ciência às Partes e ao MP. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 14/03/2013 |
Decisão
R. despacho proferido as fls. 34. Vistos. Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls. 32, com o qual concordaram o Síndico (fls. 32/v) e o Ministério Público (fls. 33/v), JULGO HABILITADO, como privilegiado trabalhista, o crédito no valor de R$ 10.540,28. Transitando em julgado, incluam-se no quadro geral. Ciência às Partes e ao MP. Publique-se. Intimem-se. R. despacho proferido as fls. 35. Vistos. Decisão retro proferida em evidente equívoco, uma vez constatada a não publicação do aviso a que se refere o art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Também não houve determinação de intimação do(s) falido(s). Reconsidero-a, suspendendo sua eficácia, devendo providenciar a z. Serventia o necessário à publicação do aviso. Eventual(is) impugnação(ões) do(s) falido(s) deve(m) ser apresentada(s) a partir da intimação desta decisão. Ultrapassado o prazo sem impugnação, tornem para re/ratificação daquela. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 06/03/2013 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls. 32, com o qual concordaram o Síndico (fls. 32/v) e o Ministério Público (fls. 33/v), JULGO HABILITADO, como privilegiado trabalhista, o crédito no valor de R$ 10.540,28. Transitando em julgado, incluam-se no quadro geral. Ciência às Partes e ao MP. Publique-se. Intimem-se. |
| 17/09/2012 |
Despacho Proferido
J. digam. |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
J. digam. |
| 20/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Síndico. |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/06/2012 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 06/06/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/06/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |