| Reqte |
Airton Pirolo
Advogado: Levi Sales Iacovone |
| Reqdo |
Massa Falida Sobar S/A Álcool e Derivado
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1247/1255 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente do retorno dos autos a este juízo. Cumpra-se v. acórdão (fls. 140/147) e r.sentença (fls. 104/105), anotando o síndico o crédito habilitado no QGC. Após, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 30/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente do retorno dos autos a este juízo. Cumpra-se v. acórdão (fls. 140/147) e r.sentença (fls. 104/105), anotando o síndico o crédito habilitado no QGC. Após, arquive-se. Intimem-se. |
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1247/1255 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente do retorno dos autos a este juízo. Cumpra-se v. acórdão (fls. 140/147) e r.sentença (fls. 104/105), anotando o síndico o crédito habilitado no QGC. Após, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 30/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente do retorno dos autos a este juízo. Cumpra-se v. acórdão (fls. 140/147) e r.sentença (fls. 104/105), anotando o síndico o crédito habilitado no QGC. Após, arquive-se. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 29/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 19/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2017 |
Autos no Prazo
(ESCANO PETRO) - 22/ novembro/2017 Vencimento: 08/02/2018 |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirados pelo Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 19/10/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Decisão
concluão 16/10/17 |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2017 |
| 14/09/2017 |
Serventuário
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| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JAIRTON PIROLO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de SOBAR S/A - ÁLCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 13.466,98.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 93/94).O Ministério Público, em parecer de fls. 97/100, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 103).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 97/100, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 8.293,29 em favor do habilitante AIRTON PIROLO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 26/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JAIRTON PIROLO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de SOBAR S/A - ÁLCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 13.466,98.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 93/94).O Ministério Público, em parecer de fls. 97/100, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 103).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 97/100, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 8.293,29 em favor do habilitante AIRTON PIROLO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 19/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 582 a 585 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 07/11/2016 |
Serventuário
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| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/11/2016 |
| 25/10/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues em carga ao sindico da petroforte Afonso Henrique Alves Braga oab: 1220936/sp Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 19/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 06/03 |
| 13/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 1827 Página: 289 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2015 Teor do ato: Digam o Síndico e o MP. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/02/2015 |
Proferido Despacho
Digam o Síndico e o MP. Após, tornem conclusos. Int. |
| 11/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flavia Poyares Miranda |
| 10/02/2015 |
Serventuário
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| 10/02/2015 |
Serventuário
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| 10/02/2015 |
Serventuário
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| 10/12/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
aguardando análise do andamento da habilitação |
| 02/12/2013 |
Serventuário
Conclusão |
| 18/11/2013 |
Autos no Prazo
16/12/2013 |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2013 Teor do ato: Vistos. Não houve publicação do aviso a que se refere o art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Providencie a z. Serventia o necessário à publicação do aviso. Eventual(is) impugnação(ões) do(s) falido(s) deve(m) ser apresentada(s) a partir da intimação desta decisão. Ultrapassado o prazo sem impugnação, tornem. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 15/03/2013 |
Decisão
Vistos. Não houve publicação do aviso a que se refere o art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Providencie a z. Serventia o necessário à publicação do aviso. Eventual(is) impugnação(ões) do(s) falido(s) deve(m) ser apresentada(s) a partir da intimação desta decisão. Ultrapassado o prazo sem impugnação, tornem. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 17/09/2012 |
Despacho Proferido
J. digam. |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
J. digam. |
| 20/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Síndico. |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/06/2012 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 06/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/06/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/06/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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