| Reqte |
Aparecida Natalina da Silva Valentim
Advogado: Levi Sales Iacovone |
| Reqdo |
Massa Falida Sobar S/A Álcool e Derivado
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 472/2019 |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/03/2019 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1009 a 101 |
| 18/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 472/2019 |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/03/2019 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1009 a 101 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência ao requerente, ao Síndico e ao Ministério Público do V. Acórdão.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 12/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência ao requerente, ao Síndico e ao Ministério Público do V. Acórdão.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.Intime-se. |
| 12/04/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 09/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 09/05/2017 |
Serventuário
MESA ESCREVENTE - P/REMESSA AO E.TJ (09/MAIO/2017) |
| 28/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirados pelo sindico da massa falida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: Vistos.1. Consigno, de início, que houve equivocada certificação do trânsito em julgado da sentença às fls. 57. Embora proferida e publicada nos idos de 2014, o Ministério Público apenas teve ciência da decisão em 28.11.2016, de modo que tempestivo o recurso de fls. 58/63, já, aliás, recebido pelo Juízo às fls. 64.2. Impertinentes as manifestações de fls. 68, 71e 74/77, eis que já proferida sentença neste incidente.3. Ao síndico para o oferecimento de contrarrazões. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 07/04/2017 |
Serventuário
|
| 07/04/2017 |
Decisão
Vistos.1. Consigno, de início, que houve equivocada certificação do trânsito em julgado da sentença às fls. 57. Embora proferida e publicada nos idos de 2014, o Ministério Público apenas teve ciência da decisão em 28.11.2016, de modo que tempestivo o recurso de fls. 58/63, já, aliás, recebido pelo Juízo às fls. 64.2. Impertinentes as manifestações de fls. 68, 71e 74/77, eis que já proferida sentença neste incidente.3. Ao síndico para o oferecimento de contrarrazões. Int. |
| 30/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/05/2017 |
| 27/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 58/63: Recebo a apelação do Ministério Público.Às partes, para contrarrazões, no prazo legal.Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 02/12/2016 |
Serventuário
|
| 02/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 58/63: Recebo a apelação do Ministério Público.Às partes, para contrarrazões, no prazo legal.Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se. |
| 02/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/12/2016 |
| 28/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 28/11/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues em carga ao sindico da petroforte (AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 17/11/2014 |
Autos no Prazo
pz 09/12/14 Vencimento: 17/12/2014 |
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 369/372 |
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2014 Teor do ato: VISTOS. APARECIDA NATALINA DA SILVA VALENTIM requereu a habilitação, nos autos da falência de SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADO, de seu crédito, no valor equivalente a R$ 2.616,00, com origem no inadimplemento de obrigações trabalhistas. Com a inicial, vieram documentos. Atualizado o débito, pela Contadoria Judicial (fls.42), o Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido (fls. 42 verso e 43 verso). Publicados os editais do artigo 98, § 1º, da Lei de Falências, o prazo para impugnação decorreu in albis (fls.49). É o breve relatório. D E C I D O . A habilitante comprovou suficientemente o crédito, juntando, aos autos, carta de habilitação expedida pelo MM Juízo Trabalhista. A pretensão deve, portanto, ser deferida, mormente ao se considerar que contou com pareceres favoráveis do Síndico e do Ministério Público. Isto posto, defiro o pedido e determino a inclusão do crédito habilitado por APARECIDA NATALINA DA SILVA VALENTIM no quadro geral de credores da falência de SOBAR S/A ALCOOL E DERIVADO, no montante de R$ 1.549,48, na condição de crédito privilegiado trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Preparo: R$ 100,70 Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 12/11/2014 |
Sentença Registrada
|
| 12/11/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
VISTOS. APARECIDA NATALINA DA SILVA VALENTIM requereu a habilitação, nos autos da falência de SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADO, de seu crédito, no valor equivalente a R$ 2.616,00, com origem no inadimplemento de obrigações trabalhistas. Com a inicial, vieram documentos. Atualizado o débito, pela Contadoria Judicial (fls.42), o Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido (fls. 42 verso e 43 verso). Publicados os editais do artigo 98, § 1º, da Lei de Falências, o prazo para impugnação decorreu in albis (fls.49). É o breve relatório. D E C I D O . A habilitante comprovou suficientemente o crédito, juntando, aos autos, carta de habilitação expedida pelo MM Juízo Trabalhista. A pretensão deve, portanto, ser deferida, mormente ao se considerar que contou com pareceres favoráveis do Síndico e do Ministério Público. Isto posto, defiro o pedido e determino a inclusão do crédito habilitado por APARECIDA NATALINA DA SILVA VALENTIM no quadro geral de credores da falência de SOBAR S/A ALCOOL E DERIVADO, no montante de R$ 1.549,48, na condição de crédito privilegiado trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Preparo: R$ 100,70 |
| 11/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/11/2014 |
| 28/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2014 |
Expedição de documento
Relocação de processos |
| 06/12/2013 |
Serventuário
DAT 06/12 - Aguardando digitação |
| 04/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para impugnação, cf. fls. 44. Após, abra-se vista ao MP. Int. |
| 02/12/2013 |
Serventuário
Conclusão |
| 18/11/2013 |
Autos no Prazo
16/12/2013 |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2013 Teor do ato: Vistos. Decisão retro proferida em evidente equívoco, uma vez constatada a não publicação do aviso a que se refere o art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Também não houve determinação de intimação do(s) falido(s). Reconsidero-a, suspendendo sua eficácia, devendo providenciar a z. Serventia o necessário à publicação do aviso. Eventual(is) impugnação(ões) do(s) falido(s) deve(m) ser apresentada(s) a partir da intimação desta decisão. Ultrapassado o prazo sem impugnação, tornem para re/ratificação daquela. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 14/03/2013 |
Decisão
Vistos. Decisão retro proferida em evidente equívoco, uma vez constatada a não publicação do aviso a que se refere o art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Também não houve determinação de intimação do(s) falido(s). Reconsidero-a, suspendendo sua eficácia, devendo providenciar a z. Serventia o necessário à publicação do aviso. Eventual(is) impugnação(ões) do(s) falido(s) deve(m) ser apresentada(s) a partir da intimação desta decisão. Ultrapassado o prazo sem impugnação, tornem para re/ratificação daquela. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 06/03/2013 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls. 42, com o qual concordaram o Síndico (fls. 42/v) e o Ministério Público (fls. 43/v), JULGO HABILITADO, como privilegiado trabalhista, o crédito no valor de R$ 1.549,48. Transitando em julgado, incluam-se no quadro geral. Ciência às Partes e ao MP. Publique-se. Intimem-se. |
| 17/09/2012 |
Despacho Proferido
J. digam. |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
J. digam. |
| 20/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Síndico. |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/06/2012 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 06/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/06/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/06/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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