| Reqte |
Jussara Síndice
Advogado: Abdul Latif Majzoub |
| Reqdo |
Itapoan Auto Posto
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 04/11/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em 26/05/2015 (x) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 11/08/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 19/08/15 |
| 07/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 04/11/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em 26/05/2015 (x) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 11/08/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 19/08/15 |
| 07/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/08/2015 |
| 13/05/2015 |
Autos no Prazo
pz 08/06/15 |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2015 Teor do ato: Vistos. À míngua de qualquer impugnação, mantenho a sentença a fls. 12 e JULGO HABILITADO, como privilegiado trabalhista, o crédito no valor de R$ 4.831,33. Transitada em julgado, inclua-se no quadro geral de credores. Ciência às partes e ao MP. P.R.I.C. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Abdul Latif Majzoub (OAB 67132/SP) |
| 06/05/2015 |
Serventuário
Imprensa 07/05 |
| 05/05/2015 |
Sentença Registrada
|
| 05/05/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. À míngua de qualquer impugnação, mantenho a sentença a fls. 12 e JULGO HABILITADO, como privilegiado trabalhista, o crédito no valor de R$ 4.831,33. Transitada em julgado, inclua-se no quadro geral de credores. Ciência às partes e ao MP. P.R.I.C. |
| 05/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 27/04/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2015 |
Serventuário
edi |
| 06/12/2013 |
Serventuário
DAT 06/12 - Aguardando digitação |
| 04/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para impugnação, cf. fls. 13. Após, abra-se vista ao MP. Int. |
| 02/12/2013 |
Serventuário
Conclusão |
| 18/11/2013 |
Autos no Prazo
16/12/2013 |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2013 Teor do ato: Vistos. Decisão retro proferida em evidente equívoco, uma vez constatada a não publicação do aviso a que se refere o art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Também não houve determinação de intimação do(s) falido(s). Reconsidero-a, suspendendo sua eficácia, devendo providenciar a z. Serventia o necessário à publicação do aviso. Eventual(is) impugnação(ões) do(s) falido(s) deve(m) ser apresentada(s) a partir da intimação desta decisão. Ultrapassado o prazo sem impugnação, tornem para re/ratificação daquela. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Abdul Latif Majzoub (OAB 67132/SP) |
| 14/03/2013 |
Decisão
Vistos. Decisão retro proferida em evidente equívoco, uma vez constatada a não publicação do aviso a que se refere o art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Também não houve determinação de intimação do(s) falido(s). Reconsidero-a, suspendendo sua eficácia, devendo providenciar a z. Serventia o necessário à publicação do aviso. Eventual(is) impugnação(ões) do(s) falido(s) deve(m) ser apresentada(s) a partir da intimação desta decisão. Ultrapassado o prazo sem impugnação, tornem para re/ratificação daquela. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 06/03/2013 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls. 10, com o qual concordaram o Síndico (fls. 10/v) e o Ministério Público (fls. 11/v), JULGO HABILITADO, como privilegiado trabalhista, o crédito no valor de R$ 4.831,33. Transitando em julgado, incluam-se no quadro geral. Ciência às Partes e ao MP. Publique-se. Intimem-se. |
| 17/09/2012 |
Despacho Proferido
J. digam. |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
J. digam. |
| 20/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Síndico. |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/06/2012 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 12/06/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/06/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |