| Reqte |
Givaldo Clemente Cardoso
Advogado: Jose Carlos Estevam |
| Reqdo |
S. H. Administração e Representações Comerciais Ltda e Outra
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81381 - Protocolo: FJMJ21010449760 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1037/1054 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno destes autos a este juízo. Informe o síndico se deu integral atendimento à r.sentença e v.acórdão proferidos nestes autos, em 5 dias. Após, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do retorno destes autos a este juízo. Informe o síndico se deu integral atendimento à r.sentença e v.acórdão proferidos nestes autos, em 5 dias. Após, arquive-se. Intimem-se. |
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81381 - Protocolo: FJMJ21010449760 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1037/1054 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno destes autos a este juízo. Informe o síndico se deu integral atendimento à r.sentença e v.acórdão proferidos nestes autos, em 5 dias. Após, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do retorno destes autos a este juízo. Informe o síndico se deu integral atendimento à r.sentença e v.acórdão proferidos nestes autos, em 5 dias. Após, arquive-se. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 21/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av nove de julho 3229 Tel31512231 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP) |
| 29/08/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/09/2017 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido por GIVALDO CLEMENTE CARDOSO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de SH ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 225.751,88.A pedido do síndico, os autos foram remetidos à contadoria do Juízo para a elaboração de cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (fls. 43).O habilitante manifestou sua discordância com o cálculo apresentado pela contadoria (fls. 52).O Ministério Público, em parecer de fls. 56/60, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 56/60, já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 dos autos principais do processo de falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 175.924,88 em favor da habilitante GIVALDO CLEMENTE CARDOSO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP) |
| 31/03/2017 |
Serventuário
|
| 31/03/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido por GIVALDO CLEMENTE CARDOSO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de SH ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 225.751,88.A pedido do síndico, os autos foram remetidos à contadoria do Juízo para a elaboração de cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (fls. 43).O habilitante manifestou sua discordância com o cálculo apresentado pela contadoria (fls. 52).O Ministério Público, em parecer de fls. 56/60, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 56/60, já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 dos autos principais do processo de falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 175.924,88 em favor da habilitante GIVALDO CLEMENTE CARDOSO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 24/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
em 23/03/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
em 23/03/2017 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/05/2017 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 279 a 282 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP) |
| 29/11/2016 |
Serventuário
|
| 29/11/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV. 9 DE JULHO , 3229, 10º AND. SALA 1001 - FONE 3151-2236/37 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 05/03/2015 |
Serventuário
minuta |
| 10/12/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
aguardando análise do andamento da habilitação |
| 02/12/2013 |
Serventuário
Conclusão |
| 18/11/2013 |
Autos no Prazo
16/12/2013 |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2013 Teor do ato: Vistos. Decisão retro proferida em evidente equívoco, uma vez constatada a não publicação do aviso a que se refere o art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Também não houve determinação de intimação do(s) falido(s). Reconsidero-a, suspendendo sua eficácia, devendo providenciar a z. Serventia o necessário à publicação do aviso. Eventual(is) impugnação(ões) do(s) falido(s) deve(m) ser apresentada(s) a partir da intimação desta decisão. Ultrapassado o prazo sem impugnação, tornem para re/ratificação daquela. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP) |
| 14/03/2013 |
Decisão
Vistos. Decisão retro proferida em evidente equívoco, uma vez constatada a não publicação do aviso a que se refere o art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Também não houve determinação de intimação do(s) falido(s). Reconsidero-a, suspendendo sua eficácia, devendo providenciar a z. Serventia o necessário à publicação do aviso. Eventual(is) impugnação(ões) do(s) falido(s) deve(m) ser apresentada(s) a partir da intimação desta decisão. Ultrapassado o prazo sem impugnação, tornem para re/ratificação daquela. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 06/03/2013 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls. 43, com o qual concordaram o Síndico (fls. 43/v) e o Ministério Público (fls. 44/v), JULGO HABILITADO, como privilegiado trabalhista, o crédito no valor de R$ 175.924,88. Transitando em julgado, incluam-se no quadro geral. Ciência às Partes e ao MP. Publique-se. Intimem-se. |
| 17/09/2012 |
Despacho Proferido
J. digam. |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
J. digam. |
| 20/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Síndico. |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/06/2012 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 13/06/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/06/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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