| Reqte |
Edvar Ferreira
Advogado: Levi Sales Iacovone |
| Reqdo |
Sobar S/A Alcool e Derivados Ltda e Outros
Advogado: Levi Sales Iacovone Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2020 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1024/1034 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do v. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 90/97) e do trânsito em julgado deste (fls. 100). Providencie o síndico a anotação no Quadro Geral de Credores. Arquive-se e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do v. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 90/97) e do trânsito em julgado deste (fls. 100). Providencie o síndico a anotação no Quadro Geral de Credores. Arquive-se e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2020 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1024/1034 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do v. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 90/97) e do trânsito em julgado deste (fls. 100). Providencie o síndico a anotação no Quadro Geral de Credores. Arquive-se e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do v. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 90/97) e do trânsito em julgado deste (fls. 100). Providencie o síndico a anotação no Quadro Geral de Credores. Arquive-se e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 21/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 21/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 18/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2017 |
Autos no Prazo
(ESCANO PETRO) - 22/ novembro/2017 |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirados pelo Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 19/10/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/10/17 |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/10/2017 |
| 21/09/2017 |
Serventuário
|
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido por EDVAR FERREIRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 19.129,66.Apresentou o síndico cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (fls. 37/38).O habilitante manifestou sua discordância com o cálculo apresentado pelo síndico (fls. 43).O Ministério Público, em parecer de fls. 48/51, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 48/51, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 dos autos principais do processo de falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 10.873,42 em favor da habilitante EDVAR FERREIRA , na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 04/04/2017 |
Serventuário
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| 04/04/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido por EDVAR FERREIRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 19.129,66.Apresentou o síndico cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (fls. 37/38).O habilitante manifestou sua discordância com o cálculo apresentado pelo síndico (fls. 43).O Ministério Público, em parecer de fls. 48/51, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 48/51, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 dos autos principais do processo de falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 10.873,42 em favor da habilitante EDVAR FERREIRA , na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 30/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/05/2017 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 10/11/2016 |
Serventuário
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| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 368 |
| 23/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão a fls. 33. Nos termos da decisão nos autos principais, que converteu todas as habilitações e impugnações em habilitações administrativas, no rito da Lei 11.101/05, encaminhem-se os presentes autos ao síndico para a apresentação de relação de credores. Intime-se. Advogados(s): Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 23/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/01/2015 |
Decisão
Vistos. Reconsidero a decisão a fls. 33. Nos termos da decisão nos autos principais, que converteu todas as habilitações e impugnações em habilitações administrativas, no rito da Lei 11.101/05, encaminhem-se os presentes autos ao síndico para a apresentação de relação de credores. Intime-se. |
| 16/07/2014 |
Serventuário
mesa Arnaldo |
| 16/07/2014 |
Expedição de documento
dat DIVERSOS - julho |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a publicação do aviso a que alude o artigo 98 da Lei de Falências à espécie incidente, bem como certifique a data da quebra. Ultimadas as providências, ao Contador para os fins precisados às fls. 17verso. Com os cálculos, intime-se a habilitante, a habilitada, bem como o Sr. Síndico. Findo o interregno a ser disponibilizado - com ou sem manifestação - ao Parquet. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 243/2014 |
| 01/07/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia a publicação do aviso a que alude o artigo 98 da Lei de Falências à espécie incidente, bem como certifique a data da quebra. Ultimadas as providências, ao Contador para os fins precisados às fls. 17verso. Com os cálculos, intime-se a habilitante, a habilitada, bem como o Sr. Síndico. Findo o interregno a ser disponibilizado - com ou sem manifestação - ao Parquet. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 10/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 05/07/2012 |
Despacho Proferido
Publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 20/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Síndico. |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/06/2012 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 13/06/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/06/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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