| Reqte |
Airton Pirolo
Advogada: Rachel Cristina Venturelli Iacovone |
| Reqdo |
Sobar S/A Alcool e Derivados Ltda e Outros
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 23/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 23/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: Vistos.Ao Síndico: Inclua-se no quadro geral de credores.Após, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rachel Cristina Venturelli Iacovone (OAB 153596/SP) |
| 12/07/2016 |
Serventuário
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| 12/07/2016 |
Decisão
Vistos.Ao Síndico: Inclua-se no quadro geral de credores.Após, ao arquivo.Intime-se. |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Despacho
11/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 15/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2015 Teor do ato: Vistos. Airton Pirolo, parte qualificada na inicial, ajuizou impugnação de crédito contra Massa Falida de SOBAR S.A. Álcool e Derivado e outras, também qualificada. Sustenta a desconformidade de seu crédito como constou na Lista de Credores. Consta certidão do valor do crédito em nome da parte requerente. No extrato contábil elaborado pelo perito contador, foi apurado o crédito de R$ 4.748,89, retroagido à data da quebra (fls. 48). A falida não se manifestou. É o relatório. Decido. Conforme manifestou o Síndico à fls.50v o cálculo para atualizar o crédito não deverá compreender a incidência de juros. Em falência, os juros devidos até a data da quebra devem ser pagos ainda que não existam ativos para pagamento do principal. Por outro lado, os juros que incidem após a quebra apenas poderão ser pagos após o pagamento do principal bem como se a massa falida puder os comportar na forma como determina o artigo 26 do Decreto-lei nº 7661/45. Nesse sentido já se manifestou o Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO FALÊNCIA MULTA MORATÓRIA ART. 23, § ÚNICO, III, DA LEI DE FALÊNCIA SÚMULAS 192 E 565 DO STF JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - ATIVO SUFICIENTE PARA PAGAMENTO DO PRINCIPAL PRECEDENTES. - A multa moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência. - Em conformidade com o art. 26 do D.L. 7.661/45, a incidência dos juros posteriores à data da quebra depende da suficiência do ativo apurado para o pagamento do passivo. - Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 586456 MG 2003/0130711-8, Relator: Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Data de Julgamento: 22/06/2004, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/09/2004 p. 215). Portanto, considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito de Airton Pirolo para determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida Massa Falida de SOBAR S.A. Álcool e Derivado e outras, pela quantia de R$ 4.748,89, sem incidência de juros de mora, na classe trabalhista, em substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada. Sem condenação em honorários, diante da sucumbência recíproca. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rachel Cristina Venturelli Iacovone (OAB 153596/SP) |
| 24/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/09/2015 |
Sentença Registrada
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| 24/09/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Airton Pirolo, parte qualificada na inicial, ajuizou impugnação de crédito contra Massa Falida de SOBAR S.A. Álcool e Derivado e outras, também qualificada. Sustenta a desconformidade de seu crédito como constou na Lista de Credores. Consta certidão do valor do crédito em nome da parte requerente. No extrato contábil elaborado pelo perito contador, foi apurado o crédito de R$ 4.748,89, retroagido à data da quebra (fls. 48). A falida não se manifestou. É o relatório. Decido. Conforme manifestou o Síndico à fls.50v o cálculo para atualizar o crédito não deverá compreender a incidência de juros. Em falência, os juros devidos até a data da quebra devem ser pagos ainda que não existam ativos para pagamento do principal. Por outro lado, os juros que incidem após a quebra apenas poderão ser pagos após o pagamento do principal bem como se a massa falida puder os comportar na forma como determina o artigo 26 do Decreto-lei nº 7661/45. Nesse sentido já se manifestou o Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO FALÊNCIA MULTA MORATÓRIA ART. 23, § ÚNICO, III, DA LEI DE FALÊNCIA SÚMULAS 192 E 565 DO STF JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - ATIVO SUFICIENTE PARA PAGAMENTO DO PRINCIPAL PRECEDENTES. - A multa moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência. - Em conformidade com o art. 26 do D.L. 7.661/45, a incidência dos juros posteriores à data da quebra depende da suficiência do ativo apurado para o pagamento do passivo. - Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 586456 MG 2003/0130711-8, Relator: Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Data de Julgamento: 22/06/2004, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/09/2004 p. 215). Portanto, considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito de Airton Pirolo para determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida Massa Falida de SOBAR S.A. Álcool e Derivado e outras, pela quantia de R$ 4.748,89, sem incidência de juros de mora, na classe trabalhista, em substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada. Sem condenação em honorários, diante da sucumbência recíproca. P.R.I. |
| 14/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 13/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALENCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALENCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/08/2015 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rachel Cristina Venturelli Iacovone (OAB 153596/SP) |
| 05/08/2015 |
Serventuário
recebidos da conclusão e remetidos para publicação |
| 04/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls. 29/07/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Barros Souto Maior Baião |
| 27/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2015 |
Autos no Prazo
pz 07/04/15 |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 374 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2015 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do cálculo de verificação do Contador. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rachel Cristina Venturelli Iacovone (OAB 153596/SP) |
| 12/03/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do cálculo de verificação do Contador. |
| 27/02/2015 |
Serventuário
Imprensa |
| 27/02/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 27/02/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 03/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Autos remetidos para a contadoria com prazo de 30 dias Vencimento: 03/03/2015 |
| 20/01/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Autos remetidos para a contadoria com prazo de 30 dias Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 19/01/2015 |
Serventuário
Aguardando Remessa ao Contador |
| 19/01/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 19/01/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/02/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Remessa ao contador Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 23/01/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
|
| 03/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2013 Teor do ato: Vistos. Remetam os autos ao Contador Judicial para atualização do crédito em habilitação, retroagindo-se até a data da quebra, nos temos da cota do Síndico. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista sucessivamente ao habilitante, ao Síndico e ao Ministério Público, para manifestação no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Rachel Cristina Venturelli Iacovone (OAB 153596/SP) |
| 02/12/2013 |
Serventuário
Mesa do Diretor - 02/12 |
| 29/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam os autos ao Contador Judicial para atualização do crédito em habilitação, retroagindo-se até a data da quebra, nos temos da cota do Síndico. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista sucessivamente ao habilitante, ao Síndico e ao Ministério Público, para manifestação no prazo de dez dias. Int. |
| 28/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/12/2013 |
| 10/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 05/07/2012 |
Despacho Proferido
Publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 20/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Síndico. |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/06/2012 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 13/06/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/06/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |