| Reqte |
Italo Barreto da Silva
Advogado: Taddeo Gallo Júnior |
| Reqdo |
Auto Posto Gaviões de São Roque Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1° volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1° volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/12/2021 |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 1153/1163 |
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1° volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1° volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/12/2021 |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 1153/1163 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão das fls. (66/73), que manteve a sentença de primeiro grau. 2- Ciência aos interessados e ao Ministério Público. 3- Ao síndico para inclusão do crédito no quadro geral de credores, nos termos da sentença das fls. 32/33. 4- Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Taddeo Gallo Júnior (OAB 154502/SP) |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 19/03/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão das fls. (66/73), que manteve a sentença de primeiro grau. 2- Ciência aos interessados e ao Ministério Público. 3- Ao síndico para inclusão do crédito no quadro geral de credores, nos termos da sentença das fls. 32/33. 4- Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 21/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av nove de julho 3229 Tel31512231 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Taddeo Gallo Júnior (OAB 154502/SP) |
| 29/08/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/09/2017 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ITALO BARRETO DA SILVA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de AUTO POSTO GAVIÕES DE SÃO ROQUE LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 17.591,23.A pedido do síndico, a contadoria do Juizo apresentou cálculo do crédito atualizado até a data da quebra da Petroforte (fls. 12).Manifestou a parte habilitante sua discordância com relação aos cálculos apresentados pelo síndico (fls. 23/25).O Ministério Público, em parecer de fls. 27/31, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 27/31, já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 4.035,50 em favor do habilitante ITALO BARRETO DA SILVA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Taddeo Gallo Júnior (OAB 154502/SP) |
| 28/03/2017 |
Serventuário
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| 28/03/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ITALO BARRETO DA SILVA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de AUTO POSTO GAVIÕES DE SÃO ROQUE LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 17.591,23.A pedido do síndico, a contadoria do Juizo apresentou cálculo do crédito atualizado até a data da quebra da Petroforte (fls. 12).Manifestou a parte habilitante sua discordância com relação aos cálculos apresentados pelo síndico (fls. 23/25).O Ministério Público, em parecer de fls. 27/31, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 27/31, já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 4.035,50 em favor do habilitante ITALO BARRETO DA SILVA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 24/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
em 23/03/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
em 23/03/2017 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/05/2017 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Taddeo Gallo Júnior (OAB 154502/SP) |
| 24/11/2016 |
Serventuário
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| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 24/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 24/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2016 |
| 18/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 18/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão única |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 04/12/2014 |
Autos no Prazo
PZ 25/01/15 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 303-309 |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Taddeo Gallo Júnior (OAB 154502/SP) |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. |
| 19/11/2014 |
Serventuário
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| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Taddeo Gallo Júnior (OAB 154502/SP) |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 182/2014 |
| 15/05/2014 |
Decisão
Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Sem prejuízo, providencie o habilitante sua representação processual em 05 dias. Int. |
| 17/09/2012 |
Despacho Proferido
Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Sem prejuízo, providencie o habilitante sua representação processual em 05 dias. Int. |
| 05/07/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/07/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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