| Reqte |
Diana Selma dos Santos
Advogada: Aletéia Pinheiro Guerra Alves |
| Reqdo |
Tenorio Auto Posto Ltda-massa Falida
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 472/2019 |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/03/2019 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1009 a 101 |
| 18/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 472/2019 |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/03/2019 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1009 a 101 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência ao requerente, ao Síndico e ao Ministério Público do V. Acórdão.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Aletéia Pinheiro Guerra Alves (OAB 175595/SP) |
| 12/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência ao requerente, ao Síndico e ao Ministério Público do V. Acórdão.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.Intime-se. |
| 12/04/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 29/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 28/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/05/2017 |
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 25/01/2017 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 446 a 449 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 32/36: Recebo a apelação do Ministério Público.Às partes, para contrarrazões, no prazo legal.Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Aletéia Pinheiro Guerra Alves (OAB 175595/SP) |
| 23/11/2016 |
Serventuário
|
| 23/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 32/36: Recebo a apelação do Ministério Público.Às partes, para contrarrazões, no prazo legal.Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se. |
| 23/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/12/2016 |
| 18/11/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2016 Teor do ato: Vistos.Chamei os autos à conclusão a fim de retificar de ofício o erro material na decisão de fls. 27, para anotar a data da quebra da requerida em 20.10.2003 e não como constou.Permanecem demais termos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Aletéia Pinheiro Guerra Alves (OAB 175595/SP) |
| 16/11/2016 |
Serventuário
|
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Chamei os autos à conclusão a fim de retificar de ofício o erro material na decisão de fls. 27, para anotar a data da quebra da requerida em 20.10.2003 e não como constou.Permanecem demais termos.Intime-se. |
| 16/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2016 Teor do ato: Vistos.Razão parcial assiste ao Ministério Público nos embargos declaratórios opostos.Com efeito, embora a sentença de fls. 18 indique a data de 02.04.2004 como a da quebra da requerida, consulta ao processo revela que se tratou de evidente erro material, na medida em que a decisão faz expressa menção ao cálculo do perito de fls. 09, acolhendo-o em sua totalidade.Referido cálculo, de seu turno, estabelece com correção a data da quebra (20.10.2003), de maneira que o erro material acima identificado não causou, forçoso reconhecer, prejuízo a qualquer das partes do processo.Isto posto, declaro a sentença de fls. 18, apenas para que conste como data da quebra da requerida o dia 20.10.2013.Fica, no mais, mantido, em sua integralidade, o dispositivo da decisão.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Aletéia Pinheiro Guerra Alves (OAB 175595/SP) |
| 08/11/2016 |
Serventuário
|
| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Razão parcial assiste ao Ministério Público nos embargos declaratórios opostos.Com efeito, embora a sentença de fls. 18 indique a data de 02.04.2004 como a da quebra da requerida, consulta ao processo revela que se tratou de evidente erro material, na medida em que a decisão faz expressa menção ao cálculo do perito de fls. 09, acolhendo-o em sua totalidade.Referido cálculo, de seu turno, estabelece com correção a data da quebra (20.10.2003), de maneira que o erro material acima identificado não causou, forçoso reconhecer, prejuízo a qualquer das partes do processo.Isto posto, declaro a sentença de fls. 18, apenas para que conste como data da quebra da requerida o dia 20.10.2013.Fica, no mais, mantido, em sua integralidade, o dispositivo da decisão.P.R.I. |
| 08/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 05/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2016 |
| 23/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 396 a 400 |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2016 Teor do ato: Vistos.Diante do certificado, DECLARO SEM EFEITO a sentença prolatada nos autos 0000266-56.2015, não sendo o caso de reconhecimento de litispendência, eis que flagrante caso de cadastramento em duplicidade, sendo mero erro material.Permanece íntegra a sentença proferida nestes autos 1026281-36.2001.Traslade-se cópia da presente decisão aos autos 0000266-56.2015 devendo publicada em ambos os feitos para que não se alegue futuramente desconhecimento do fato.Decorrido o prazo para manifestações, arquive-se definitivamente a habilitação 0000266-56.2015, observadas as cautelas de praxe.Ciência ao Síndico e ao MPIntime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Aletéia Pinheiro Guerra Alves (OAB 175595/SP) |
| 29/04/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 29/04/2016 |
Decisão
Vistos.Diante do certificado, DECLARO SEM EFEITO a sentença prolatada nos autos 0000266-56.2015, não sendo o caso de reconhecimento de litispendência, eis que flagrante caso de cadastramento em duplicidade, sendo mero erro material.Permanece íntegra a sentença proferida nestes autos 1026281-36.2001.Traslade-se cópia da presente decisão aos autos 0000266-56.2015 devendo publicada em ambos os feitos para que não se alegue futuramente desconhecimento do fato.Decorrido o prazo para manifestações, arquive-se definitivamente a habilitação 0000266-56.2015, observadas as cautelas de praxe.Ciência ao Síndico e ao MPIntime-se. |
| 14/12/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 25/01/16 |
| 30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/12/2015 |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2015 Teor do ato: Vistos. Diana Selma dos Santos, parte qualificada na inicial, ajuizou impugnação de crédito contra Tenorio Auto Posto Ltda. Massa Falida, também qualificada. Sustenta a desconformidade de seu crédito como constou na Lista de Credores. Consta certidão do valor do crédito em nome da parte requerente. No extrato contábil elaborado pelo perito contador, foi apurado o crédito de R$ 2.165,54, atualizado para a data da quebra ocorrida em 02/04/2004. O síndico, o credor e o Ministério Público opinaram favoravelmente à inclusão do crédito pelo valor apurado no extrato contábil. A falida não se manifestou. É o relatório. Decido. Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito de Diana Selma dos Santos para determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida Tenorio Auto Posto Ltda. Massa Falida pela quantia de R$ 2.165,54, na classe trabalhista, em substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Aletéia Pinheiro Guerra Alves (OAB 175595/SP) |
| 27/08/2015 |
Serventuário
imprensa |
| 26/08/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Diana Selma dos Santos, parte qualificada na inicial, ajuizou impugnação de crédito contra Tenorio Auto Posto Ltda. Massa Falida, também qualificada. Sustenta a desconformidade de seu crédito como constou na Lista de Credores. Consta certidão do valor do crédito em nome da parte requerente. No extrato contábil elaborado pelo perito contador, foi apurado o crédito de R$ 2.165,54, atualizado para a data da quebra ocorrida em 02/04/2004. O síndico, o credor e o Ministério Público opinaram favoravelmente à inclusão do crédito pelo valor apurado no extrato contábil. A falida não se manifestou. É o relatório. Decido. Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito de Diana Selma dos Santos para determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida Tenorio Auto Posto Ltda. Massa Falida pela quantia de R$ 2.165,54, na classe trabalhista, em substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada. P.R.I. |
| 06/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls. 06/08/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 03/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/06/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 24/06/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 23/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2015 |
Serventuário
Minuta |
| 21/01/2015 |
Autos no Prazo
pz 07/02/15 |
| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 408/413 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: Fls. 12: Defiro a cota ministerial. Manifeste-se o habilitante no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou certificado o decurso, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Aletéia Pinheiro Guerra Alves (OAB 175595/SP) |
| 16/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/01/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 12: Defiro a cota ministerial. Manifeste-se o habilitante no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou certificado o decurso, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 15/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Aletéia Pinheiro Guerra Alves (OAB 175595/SP) |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 182/2014 |
| 15/05/2014 |
Decisão
Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 14/09/2012 |
Despacho Proferido
Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 28/06/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 28/06/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |