| Reqte |
Marcelo Silveira do Patrocínio
Advogado: Raul Jose Villas Boas |
| Reqdo |
Mf de Lavapetro - Posto de Serviços Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 24/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/05/2019 |
| 20/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 1063/1084 |
| 23/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 24/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/05/2019 |
| 20/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 1063/1084 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/156: Diante do trânsito em julgado e manutenção da sentença das fls. 108/109, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Raul Jose Villas Boas (OAB 76455/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 149/156: Diante do trânsito em julgado e manutenção da sentença das fls. 108/109, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 09/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta outubro. |
| 09/10/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 31/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 23/08/2017 |
Autos no Prazo
26/SETEMBRO/2010 |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga para o Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 113 e segs.: Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal.Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 112.Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Raul Jose Villas Boas (OAB 76455/SP) |
| 02/08/2017 |
Serventuário
|
| 02/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 113 e segs.: Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal.Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 112.Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Intime-se. |
| 31/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/09/2017 |
| 26/07/2017 |
Autos no Prazo
p. 06/09/2017 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 348 a 355 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de MARCELO SILVEIRA DO PATROCÍNIO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de LAVAPETRO POSTO DE SERVIÇO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 84.596,72.A pedido do Síndico (fls. 87vº), os autos foram remetidos à contadoria do Juízo para a elaboração de cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (20/10/2003).Cálculo da contadoria às fls. 89, com o qual o habilitante manifestou sua concordância às fls. 98.O Ministério Público, em parecer de fls. 102/107, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente nos termos propostos pela sindicatura.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 41.427,33 em favor do habilitante MARCELO SILVEIRA DO PATROCÍNIO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Raul Jose Villas Boas (OAB 76455/SP) |
| 26/01/2017 |
Serventuário
|
| 26/01/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de MARCELO SILVEIRA DO PATROCÍNIO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de LAVAPETRO POSTO DE SERVIÇO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 84.596,72.A pedido do Síndico (fls. 87vº), os autos foram remetidos à contadoria do Juízo para a elaboração de cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (20/10/2003).Cálculo da contadoria às fls. 89, com o qual o habilitante manifestou sua concordância às fls. 98.O Ministério Público, em parecer de fls. 102/107, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente nos termos propostos pela sindicatura.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 41.427,33 em favor do habilitante MARCELO SILVEIRA DO PATROCÍNIO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 24/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/02/2017 |
| 17/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 17/01/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga ao Síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 06/04/2015 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
sindoco-06/4/15 |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 487 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2015 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se ao síndico. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Raul Jose Villas Boas (OAB 76455/SP) |
| 25/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/03/2015 |
Decisão
Vistos. Encaminhem-se ao síndico. Intime-se. |
| 25/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 19/03/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 04/12/2014 |
Autos no Prazo
pz 26/01/15 |
| 04/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 303-309 |
| 27/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av: Rio Branco - 6 andar - sala 65 / tel: 3337-6066 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiane Possebon |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Raul Jose Villas Boas (OAB 76455/SP) |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. |
| 19/11/2014 |
Serventuário
|
| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Raul Jose Villas Boas (OAB 76455/SP) |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 182/2014 |
| 15/05/2014 |
Decisão
Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 14/09/2012 |
Despacho Proferido
Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 06/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para 06/08/2012 |
| 06/08/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/08/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |