| Reqte |
Daniel Matoso
Advogado: Antonio Duarte Júnior |
| Reqdo |
Auto Posto Praia Azul Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1065/1073 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente do retorno dos autos a este juízo. Cumpra-se v. acórdão (fls. 94/101) e r.sentença (fls. 58/59), anotando o síndico o crédito habilitado no QGC. Após, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP) |
| 30/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente do retorno dos autos a este juízo. Cumpra-se v. acórdão (fls. 94/101) e r.sentença (fls. 58/59), anotando o síndico o crédito habilitado no QGC. Após, arquive-se. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 27/09/2019 transitou em julgado em 18/09/2019 |
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1065/1073 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente do retorno dos autos a este juízo. Cumpra-se v. acórdão (fls. 94/101) e r.sentença (fls. 58/59), anotando o síndico o crédito habilitado no QGC. Após, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP) |
| 30/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente do retorno dos autos a este juízo. Cumpra-se v. acórdão (fls. 94/101) e r.sentença (fls. 58/59), anotando o síndico o crédito habilitado no QGC. Após, arquive-se. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 27/09/2019 transitou em julgado em 18/09/2019 |
| 01/10/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 16/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/09/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PETRO (AG. CONTRARRAZÕES) |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Sindico Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Às partes para contrarrazões, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo de quinze dias.Após, com ou sem manifestação, os autos subirão ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP) |
| 16/08/2017 |
Ato ordinatório
Às partes para contrarrazões, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo de quinze dias.Após, com ou sem manifestação, os autos subirão ao E. Tribunal de Justiça. |
| 16/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP - Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP - Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/08/2017 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 501 a 505 |
| 10/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de DANIEL MATOSO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de AUTO POSTO PRAIA AZUL LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 5.004,50.Veio aos autos cálculo do crédito na data da quebra 20/10/2003 da Petrforte elaborado pela contadoria do Juízo (fls. 46).O habilitante foi intimado pela sindicatura do cálculo do valor de seu crédito e deixou o prazo para manifestação correr em aberto (fls. 51/53).O Ministério Público, em parecer de fls. 54/57, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações do Ministério Público em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente na foram em que proposta pela sindicatura.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 3.163,97 em favor do habilitante DANIEL MATOSO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante do benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP) |
| 10/01/2017 |
Serventuário
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| 10/01/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de DANIEL MATOSO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de AUTO POSTO PRAIA AZUL LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 5.004,50.Veio aos autos cálculo do crédito na data da quebra 20/10/2003 da Petrforte elaborado pela contadoria do Juízo (fls. 46).O habilitante foi intimado pela sindicatura do cálculo do valor de seu crédito e deixou o prazo para manifestação correr em aberto (fls. 51/53).O Ministério Público, em parecer de fls. 54/57, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações do Ministério Público em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente na foram em que proposta pela sindicatura.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 3.163,97 em favor do habilitante DANIEL MATOSO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante do benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 10/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
em 10/01 |
| 09/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/12/2016 |
| 28/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 28/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão única |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 04/12/2014 |
Autos no Prazo
PZ 25/01/15 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 303-309 |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP) |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. |
| 19/11/2014 |
Serventuário
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| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP) |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 182/2014 |
| 15/05/2014 |
Decisão
Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 14/09/2012 |
Despacho Proferido
Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 03/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para 03/09/2012 |
| 24/07/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/07/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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