| Reqte |
Abraão de Oliveira
Advogada: Simone Cristina Domingues |
| Reqdo |
Massa Falida de Caminhoneiro Veículos Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCT 572/2019 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 1063/1084 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 69/72: Diante do trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 34, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 69/72: Diante do trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 34, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 09/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta outubro. |
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCT 572/2019 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 1063/1084 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 69/72: Diante do trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 34, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 69/72: Diante do trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 34, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 09/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta outubro. |
| 09/10/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 31/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 24/10/2017 |
Serventuário
- MESA ESCREVENTE P/REMESSA AO ETJ |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2017 |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por ABRAÃO DE OLIVEIRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de CAMINHONEIRO VEÍCULOS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 8.885,24.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 22/23).O Ministério Público, em parecer de fls. 25/28, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo do Síndico, o habilitante impugna o cálculo do contador (fls. 32/33).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 25/28 , restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 8.885,24 em favor do habilitante ABRAÃO DE OLIVEIRA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP) |
| 10/05/2017 |
Serventuário
|
| 11/04/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por ABRAÃO DE OLIVEIRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de CAMINHONEIRO VEÍCULOS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 8.885,24.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 22/23).O Ministério Público, em parecer de fls. 25/28, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo do Síndico, o habilitante impugna o cálculo do contador (fls. 32/33).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 25/28 , restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 8.885,24 em favor do habilitante ABRAÃO DE OLIVEIRA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 10/04/17 |
| 29/03/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA 29/MARÇO/2017 |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o habilitante para que se manifeste sobre o cálculo apresentado pelo síndico (fls. 22/23).Após, venham conclusos para a prolação de sentença.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP) |
| 05/12/2016 |
Serventuário
|
| 05/12/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se o habilitante para que se manifeste sobre o cálculo apresentado pelo síndico (fls. 22/23).Após, venham conclusos para a prolação de sentença.Intime-se. |
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/12/2016 |
| 28/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 28/11/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues ao sindico da falência Petroforte Afonso Henrique Alves Braga Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 23/02/2015 |
Serventuário
juntada 23/02 |
| 15/12/2014 |
Autos no Prazo
pz 31/01/15 |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 343/352 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 11/12: A petição retro veio desacompanhada dos documentos requisitados à fl. 06. Além disso, sequer possui a chancela de protocolo ou mesmo assinatura. Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para regularização, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP) |
| 10/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 11/12: A petição retro veio desacompanhada dos documentos requisitados à fl. 06. Além disso, sequer possui a chancela de protocolo ou mesmo assinatura. Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para regularização, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 09/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2014 |
Serventuário
minuta |
| 13/10/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 16/07/2014 |
Autos no Prazo
p. 30/07 |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2014 Teor do ato: Vistos. Regularize o habilitante sua representação processual, nos moldes de há muito assinados, bem como junte a documentação que informara a certidão de fls. 04, sob pena de extinção e arquivamento. Integralmente cumprida a determinação, ou não, intime-se o Sr. Síndico a fim de que diga o que compreender de direito. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP) |
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 243/2014 |
| 01/07/2014 |
Decisão
Vistos. Regularize o habilitante sua representação processual, nos moldes de há muito assinados, bem como junte a documentação que informara a certidão de fls. 04, sob pena de extinção e arquivamento. Integralmente cumprida a determinação, ou não, intime-se o Sr. Síndico a fim de que diga o que compreender de direito. Intime-se. |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
R. A. , venha a Procuração original. |
| 14/09/2012 |
Despacho Proferido
R. A. , venha a Procuração original. |
| 10/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/07/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/07/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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