| Reqte |
Walter Bergstrom
Advogado: Walter Bergström |
| Reqdo |
Posto e Restaurante das Pamonhas Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 212/2018 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 998/1008 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 44/45. 2.- Após, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 09/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 44/45. 2.- Após, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. |
| 14/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 212/2018 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 998/1008 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 44/45. 2.- Após, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 09/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 44/45. 2.- Após, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por WALTER BERGSTROM nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de CAMINHONEIRO VEICULOS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 1.181,35.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 35/36).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 39).O Ministério Público, em parecer de fls. 40/43, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 40/43, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1.181,35 em favor do habilitante WALTER BERGSTROM, na categoria dos Créditos Privilegiados Honorários Advocatícios.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP) |
| 20/06/2017 |
Serventuário
|
| 20/06/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por WALTER BERGSTROM nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de CAMINHONEIRO VEICULOS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 1.181,35.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 35/36).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 39).O Ministério Público, em parecer de fls. 40/43, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 40/43, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1.181,35 em favor do habilitante WALTER BERGSTROM, na categoria dos Créditos Privilegiados Honorários Advocatícios.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 01/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/06/2017 |
| 29/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 16/11/2016 |
Serventuário
|
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. Nove de Julho 3229 cj. 1001 10º andar - Jd. Paulista - Fone 31512236 - 11 962902580 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 12/05/2015 |
Autos no Prazo
pz 02/06/'15 |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1881 Página: |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/2: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se a substituição do polo ativo para constar WALTER BERGSTRÖM, como habilitante. Após, dê-se ciência ao Síndico e ao MP. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 07/05/2015 |
Serventuário
IMPRENSA - RELAÇÃO 158/2015 |
| 14/04/2015 |
Serventuário
SERVIÇO DE MÁQUINA - MESA CHEFE SARA |
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
DAT DIVERSOS |
| 30/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 31/2: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se a substituição do polo ativo para constar WALTER BERGSTRÖM, como habilitante. Após, dê-se ciência ao Síndico e ao MP. Intime-se. |
| 27/06/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 30/06 |
| 16/06/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 27/05/2014 |
Autos no Prazo
09/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2014 Teor do ato: Cota retro: Diga o autor. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 15/05/2014 |
Decisão
Cota retro: Diga o autor. |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
A; digam síndico e M.P. |
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
A; digam síndico e M.P. |
| 25/07/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/07/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/07/2012 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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