| Reqte |
José Pimentel Ii
Advogado: Amaury Pereira Diniz |
| Reqdo |
S.h Administração e Rep. Comercial Ltda
Advogado: Nelson Alberto Carmona Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 28/11/2015 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/05/2015 |
Serventuário
minuta |
| 26/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 28/11/2015 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/05/2015 |
Serventuário
minuta |
| 26/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALENCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2015 |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2015 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por JOSÉ PIMENTEL II nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA., requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista, já transitada em julgado. Feitas as intimações do Síndico e do Ministério Público, manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$60.135,42 em favor de JOSÉ PIMENTEL II, na falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., na qualidade de credor privilegiado. Abra-se vista ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP) |
| 11/05/2015 |
Sentença Registrada
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| 11/05/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por JOSÉ PIMENTEL II nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA., requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista, já transitada em julgado. Feitas as intimações do Síndico e do Ministério Público, manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$60.135,42 em favor de JOSÉ PIMENTEL II, na falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., na qualidade de credor privilegiado. Abra-se vista ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I. |
| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Despacho
cls.04/05/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 30/04/2015 |
Conclusos para Decisão
cls p/ 04/05 |
| 02/02/2015 |
Serventuário
juntada 02/02 |
| 04/12/2014 |
Autos no Prazo
PZ 24/01/15 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 303-309 |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP) |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. |
| 19/11/2014 |
Serventuário
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| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP) |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 182/2014 |
| 15/05/2014 |
Decisão
Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 21/01/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/12/2012 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
A; digam síndico e M.P. |
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
A; digam síndico e M.P. |
| 25/07/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/07/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/07/2012 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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