| Reqte |
Walter Bergström
Advogado: Walter Bergström |
| Reqdo |
Caminhoneiro Veículos Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 1129/1147 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Anote-se o síndico o valor do crédito reconhecido em sentença de fls. 69/70, mantida por v.Acórdão de fls. 104/110. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 28/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Anote-se o síndico o valor do crédito reconhecido em sentença de fls. 69/70, mantida por v.Acórdão de fls. 104/110. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquive-se. Intimem-se. |
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 1129/1147 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Anote-se o síndico o valor do crédito reconhecido em sentença de fls. 69/70, mantida por v.Acórdão de fls. 104/110. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 28/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Anote-se o síndico o valor do crédito reconhecido em sentença de fls. 69/70, mantida por v.Acórdão de fls. 104/110. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquive-se. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 22/11/2019 transitou em julgado em 31/10/2019 |
| 28/11/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 17/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 17/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2017 |
Autos no Prazo
(ESCANO PETRO) - 22/ novembro/2017 Vencimento: 06/02/2018 |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirados pelo Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP) |
| 19/10/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Decisão
concluão 16/10/17 |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2017 |
| 14/09/2017 |
Serventuário
|
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por WALTER BERGSTRÖM nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de CAMINHONEIRO VEÍCULOS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 1.216,15.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 59/60).O Ministério Público, em parecer de fls. 62/65, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à Pessoa Jurídica acima mencionada.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 68).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 62/65, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1.216,15 em favor do habilitante WALTER BERGSTRÖM, na categoria dos Créditos Privilegiados Honorários Advocatícios.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP) |
| 26/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por WALTER BERGSTRÖM nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de CAMINHONEIRO VEÍCULOS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 1.216,15.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 59/60).O Ministério Público, em parecer de fls. 62/65, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à Pessoa Jurídica acima mencionada.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 68).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 62/65, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1.216,15 em favor do habilitante WALTER BERGSTRÖM, na categoria dos Créditos Privilegiados Honorários Advocatícios.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 19/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 582 a 585 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 582 a 585 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 07/11/2016 |
Serventuário
|
| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/11/2016 |
| 25/10/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. Nove de Julho 3229 cj. 1001 10º andar - Jd. Paulista - Fone 31512236 - 11 962902580 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 12/05/2015 |
Autos no Prazo
pz 02/06/15 |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1881 Página: |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/56: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se a substituição do polo ativo para constar WALTER BERGSTRÖM, como habilitante. Após, dê-se ciência ao Síndico e ao MP. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 07/05/2015 |
Serventuário
IMPRENSA - RELAÇÃO 158/2015 |
| 14/04/2015 |
Serventuário
SERVIÇO DE MÁQUINA - MESA CHEFE SARA |
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
DAT DIVERSOS |
| 30/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 55/56: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se a substituição do polo ativo para constar WALTER BERGSTRÖM, como habilitante. Após, dê-se ciência ao Síndico e ao MP. Intime-se. |
| 27/06/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 30/06 |
| 23/06/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 27/05/2014 |
Autos no Prazo
09/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2014 Teor do ato: Cotas retro: Diga o autor. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 15/05/2014 |
Decisão
Cotas retro: Diga o autor. |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
A; digam síndico e M.P. |
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
A; digam síndico e M.P. |
| 25/07/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/07/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/07/2012 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |