| Reqte |
Ariovaldo Arlindo de Souza
Advogado: Antonio da Silva Cruz |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 472/2019 |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/03/2019 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 969 a 985 |
| 18/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 472/2019 |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/03/2019 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 969 a 985 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença de fls. 27/28. Ao Síndico para as anotações necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença de fls. 27/28. Ao Síndico para as anotações necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta junho -finais 0 à 04-. |
| 11/06/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 19/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Às contrarrazões da parte contrária, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal.Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP) |
| 23/06/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões da parte contrária, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal.Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/06/2017 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de ARIOVALDO ARLINDO DE SOUZA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de NEW AGAIN COMÉRCIO E RECUPERAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 44.150,00.Veio aos autos cálculo do crédito na data da quebra 20/10/2003 da Petroforte elaborado pela sindicatura (fls. 17/18).O habilitante foi intimado para manifestar-se sobre o cálculo do valor de seu crédito e deixou o prazo para manifestação correr em aberto (fls. 21/22).O Ministério Público, em parecer de fls. 23/26, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações do Ministério Público em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente na foram em que proposta pela sindicatura.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 35.689,72 em favor do habilitante ARIOVALDO ARLINDO DE SOUZA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, de todo modo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP) |
| 15/02/2017 |
Serventuário
|
| 15/02/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de ARIOVALDO ARLINDO DE SOUZA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de NEW AGAIN COMÉRCIO E RECUPERAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 44.150,00.Veio aos autos cálculo do crédito na data da quebra 20/10/2003 da Petroforte elaborado pela sindicatura (fls. 17/18).O habilitante foi intimado para manifestar-se sobre o cálculo do valor de seu crédito e deixou o prazo para manifestação correr em aberto (fls. 21/22).O Ministério Público, em parecer de fls. 23/26, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações do Ministério Público em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente na foram em que proposta pela sindicatura.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 35.689,72 em favor do habilitante ARIOVALDO ARLINDO DE SOUZA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, de todo modo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2017 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP) |
| 24/11/2016 |
Serventuário
|
| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
síndico Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 19/11/2014 |
Serventuário
juntada 19/11 |
| 16/07/2014 |
Autos no Prazo
p. 30/07 |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2014 Teor do ato: Vistos. Regularize o habilitante a presente, coligindo cópia da conta de liquidação devidamente homologada pela Justiça do Trabalho, sob pena de extinção e arquivamento. Integralmente cumprida a determinação, ou não, intime-se o Sr. Síndico a fim de que diga o que compreender de direito. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP) |
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 243/2014 |
| 01/07/2014 |
Decisão
Vistos. Regularize o habilitante a presente, coligindo cópia da conta de liquidação devidamente homologada pela Justiça do Trabalho, sob pena de extinção e arquivamento. Integralmente cumprida a determinação, ou não, intime-se o Sr. Síndico a fim de que diga o que compreender de direito. Intime-se. |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
Retro: diga o A. I. |
| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Retro: diga o A. I. |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
, digam síndico e M.P. |
| 14/09/2012 |
Despacho Proferido
, digam síndico e M.P. |
| 09/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/08/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/08/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/08/2012 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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