| Reqte |
Adalberto Ferreira de Jesus Filho
Advogado: Fowler Roberto Pupo Cunha |
| Reqdo |
Alvorada Produtos de Petroleo Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1247/1255 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Anote-se o valor do crédito habilitado no QGC. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP) |
| 30/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Anote-se o valor do crédito habilitado no QGC. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 22/11/2019 transitou em julgado em 31/10/2019 |
| 17/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1247/1255 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Anote-se o valor do crédito habilitado no QGC. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP) |
| 30/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Anote-se o valor do crédito habilitado no QGC. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 22/11/2019 transitou em julgado em 31/10/2019 |
| 28/11/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 17/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 17/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av nove de julho 3229 Tel31512231 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP) |
| 29/08/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/09/2017 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 388 a 393 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de ADALBERTO FERREIRA DE JESUS FILHO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA.Afirma ser credor de crédito trabalhista em desfavor de ALVORADA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 13.431,41.A pedido do síndico, a contadoria do Juízo elaborou cálculo do crédito retroagindo à data da quebra (20/10/2003).O habilitante manifestou sua concordância com o cálculo do contador (fls. 42).O Ministério Público, em parecer de fls. 44/47 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à devedora.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 6.675,70 em favor do habilitante ADALBERTO FERREIRA DE JESUS FILHO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP) |
| 08/11/2016 |
Serventuário
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| 08/11/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de ADALBERTO FERREIRA DE JESUS FILHO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA.Afirma ser credor de crédito trabalhista em desfavor de ALVORADA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 13.431,41.A pedido do síndico, a contadoria do Juízo elaborou cálculo do crédito retroagindo à data da quebra (20/10/2003).O habilitante manifestou sua concordância com o cálculo do contador (fls. 42).O Ministério Público, em parecer de fls. 44/47 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à devedora.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 6.675,70 em favor do habilitante ADALBERTO FERREIRA DE JESUS FILHO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 08/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2016 |
| 26/10/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 15/08/2015 |
Serventuário
escaninho habilitações Petroforte |
| 19/06/2015 |
Serventuário
juntada 19/6 |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 04/12/2014 |
Autos no Prazo
PZ 25/01/15 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 303-309 |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o habilitante sobre o cálculo de fl. 36. Após, dê-se nova ciência ao Síndico e ao MP. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP) |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o habilitante sobre o cálculo de fl. 36. Após, dê-se nova ciência ao Síndico e ao MP. Int. |
| 19/11/2014 |
Serventuário
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| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2014 |
Serventuário
Imprensa |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2014 Teor do ato: A., digam Síndico e M.P. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP) |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
A., digam Síndico e M.P. |
| 14/09/2012 |
Despacho Proferido
A., digam Síndico e M.P. |
| 15/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/08/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/08/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |