| Reqte |
Jose Adriano Alves de Jesus
Advogado: Nelson Estefan Junior |
| Reqdo |
Massa Falida de Auto Posto Cunhas do Guarujá Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Nelson Estefan Junior (OAB 129216/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 14/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Nelson Estefan Junior (OAB 129216/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 16/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 10/07/2019 transitou em julgado em 05/07/2019 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 1164/1180 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado, ao síndico para que promova as devidas anotações. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Nelson Estefan Junior (OAB 129216/SP) |
| 21/11/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o trânsito em julgado, ao síndico para que promova as devidas anotações. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 07/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 22/11/2017 |
Autos no Prazo
(ESCANO PETRO) - 22/ novembro/2017 |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirados pelo Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Nelson Estefan Junior (OAB 129216/SP) |
| 19/10/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/10/17 |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/10/17 |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/10/2017 |
| 21/09/2017 |
Serventuário
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| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JOSÉ ADRIANO ALVES DE JESUS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de AUTO POSTO CUNHAS GUARUJÁ LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 4.189,39.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 35/36).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fls. 39).O Ministério Público, em parecer de fls. 40/44, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 40/44, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 4.173,113 em favor do habilitante JOSÉ ADRIANO ALVES DE JESUS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Nelson Estefan Junior (OAB 129216/SP) |
| 04/04/2017 |
Serventuário
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| 04/04/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JOSÉ ADRIANO ALVES DE JESUS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de AUTO POSTO CUNHAS GUARUJÁ LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 4.189,39.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 35/36).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fls. 39).O Ministério Público, em parecer de fls. 40/44, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 40/44, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 4.173,113 em favor do habilitante JOSÉ ADRIANO ALVES DE JESUS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 30/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/05/2017 |
| 24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2017 |
Decurso de Prazo
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| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 546 a 548 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2016 Teor do ato: Vistos.Dê-se ciência ao habilitante do cálculo apresentado pela sindicatura às fls. 35/36.Após, vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Nelson Estefan Junior (OAB 129216/SP) |
| 04/11/2016 |
Serventuário
|
| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.Dê-se ciência ao habilitante do cálculo apresentado pela sindicatura às fls. 35/36.Após, vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues em carga ao sindico da petroforte Afonso Henrique Alves Braga oab: 1220936/sp Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 12/02/2015 |
Autos no Prazo
pz 28/02/15 |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 297 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 22 e verso: Remetam-se os autos ao contador judicial. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Nelson Estefan Junior (OAB 129216/SP) |
| 05/02/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 05/02/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 17/11/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
contador em 17/11/14 Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/11/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
contador- 17/11/14 |
| 12/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2014 Data da Disponibilização: 12/11/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: 1774 Página: 269/274 |
| 11/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 27: Certifique o Cartório a data de quebra da falida. Após, tornem os autos à Contadoria. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Nelson Estefan Junior (OAB 129216/SP) |
| 10/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 27: Certifique o Cartório a data de quebra da falida. Após, tornem os autos à Contadoria. Int. |
| 07/11/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 07/11/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/10/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 02/10/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguardando Remessa ao Contador |
| 30/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 22 e verso: Remetam-se os autos ao contador judicial. |
| 18/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguardando remessa ao MP |
| 15/08/2014 |
Proferido Despacho
conclusos em..18-08-14 |
| 05/08/2014 |
Autos no Prazo
25/08/2014 |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2014 Data da Disponibilização: 01/08/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 13 e segs.: Ao Síndico e ao MP. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Nelson Estefan Junior (OAB 129216/SP) |
| 30/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 278/2014 |
| 30/07/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 13 e segs.: Ao Síndico e ao MP. Intime-se. |
| 24/07/2014 |
Conclusos para Decisão
E/25 DE JULHO DE 2014 |
| 21/07/2014 |
Serventuário
juntada |
| 16/07/2014 |
Autos no Prazo
p. 30/07 |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o habilitante a juntada de cópia da conta de liquidação homologada junto à Justiça do Trabalho. No silêncio, intime-se o requerente a imprimir o regular andamento, por seed, desta feita no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Nelson Estefan Junior (OAB 129216/SP) |
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 243/2014 |
| 01/07/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o habilitante a juntada de cópia da conta de liquidação homologada junto à Justiça do Trabalho. No silêncio, intime-se o requerente a imprimir o regular andamento, por seed, desta feita no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
Retro: diga o A. I. |
| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Retro: diga o A. I. |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
, processe-se. Digam Síndico e M.P. |
| 14/09/2012 |
Despacho Proferido
, processe-se. Digam Síndico e M.P. |
| 16/08/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/08/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/08/2012 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |