| Reqte |
luiz carlos moreira casaca
Advogado: Rafael Fanhani Verardo |
| Reqdo |
Caminhoneiro Veículos Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Rafael Fanhani Verardo (OAB 288401/SP) |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Rafael Fanhani Verardo (OAB 288401/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/07/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/02/2020 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1186/1211 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2019 Teor do ato: 1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2- Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após vista ao MP, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rafael Fanhani Verardo (OAB 288401/SP) |
| 27/11/2019 |
Ato ordinatório
1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2- Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após vista ao MP, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 13/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 17/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 27/10/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PETRO ( 27/ OUTUBRO/2017) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rafael Fanhani Verardo (OAB 288401/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2017 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por LUIZ CARLOS MOREIRA CASACA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 30.946,98.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 20/21).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fls. 39/40).O Ministério Público, em parecer de fls. 42/45, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 42/45, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 20.024,55 em favor do habilitante LUIZ CARLOS MOREIRA CASACA, na categoria dos Créditos Privilegiados Quirigrafários.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rafael Fanhani Verardo (OAB 288401/SP) |
| 09/08/2017 |
Serventuário
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| 08/08/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por LUIZ CARLOS MOREIRA CASACA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 30.946,98.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 20/21).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fls. 39/40).O Ministério Público, em parecer de fls. 42/45, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 42/45, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 20.024,55 em favor do habilitante LUIZ CARLOS MOREIRA CASACA, na categoria dos Créditos Privilegiados Quirigrafários.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 04/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/08/2017 |
| 31/05/2017 |
Autos no Prazo
14/julho/2017 |
| 17/05/2017 |
Autos no Prazo
p. 30/06/2017 - aguardando retorno de AR |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2017 Teor do ato: Vistos,Tendo em vista o tempo transcorrido, intime-se pessoalmente por carta o habilitante para manifestar-se sobre o crédito levantado pela sindicatura.Com a manifestação do habilitante ou certificado o decurso de prazo para tal, abra-se vista ao MP.Ao final, tornem conclusos para decisão. Intime-se. (republicado para fazer constar o patrono do requerente) (credito apurado pelo sindico: R$ 20.024,55) Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rafael Fanhani Verardo (OAB 288401/SP) |
| 03/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos,Tendo em vista o tempo transcorrido, intime-se pessoalmente por carta o habilitante para manifestar-se sobre o crédito levantado pela sindicatura.Com a manifestação do habilitante ou certificado o decurso de prazo para tal, abra-se vista ao MP.Ao final, tornem conclusos para decisão. Intime-se. (republicado para fazer constar o patrono do requerente) (credito apurado pelo sindico: R$ 20.024,55) |
| 03/04/2017 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que verifiquei constar cadastrada para a mesma parte outra habilitação de nº 1013303-27.2001, que se encontra inativa. Certifico ainda que a habilitação inativa tem patrono cadastrado para este habilitante e que nesta habilitação o cadastro está incompleto, razão pela qual regularizei o cadastro destes autos e providenciei nova publicação do r. Despacho de fls. 29, desta feita, com o advogado do habilitante devidamente assinalado, bem como encaminhei a habilitação duplicada para as providências necessárias ao seu cancelamento. Nada Mais. |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 214/217 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2016 Teor do ato: Vistos,Tendo em vista o tempo transcorrido, intime-se pessoalmente por carta o habilitante para manifestar-se sobre o crédito levantado pela sindicatura.Com a manifestação do habilitante ou certificado o decurso de prazo para tal, abra-se vista ao MP.Ao final, tornem conclusos para decisãoIntime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 09/12/2016 |
Serventuário
|
| 09/12/2016 |
Decisão
Vistos,Tendo em vista o tempo transcorrido, intime-se pessoalmente por carta o habilitante para manifestar-se sobre o crédito levantado pela sindicatura.Com a manifestação do habilitante ou certificado o decurso de prazo para tal, abra-se vista ao MP.Ao final, tornem conclusos para decisãoIntime-se. |
| 09/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda.O presente crédito foi devidamente inscrito na Relação de Credores publicada em 03/08/2015.Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado.Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo.Ciência ao MP.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 12/07/2016 |
Serventuário
|
| 12/07/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda.O presente crédito foi devidamente inscrito na Relação de Credores publicada em 03/08/2015.Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado.Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo.Ciência ao MP.P.R.I. |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Despacho
11/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 11/08/2015 |
Serventuário
ESCANINHO HABILITAÇÕES PETROFORTE |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2015 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a autuação nos termos do requerido pela sindicatura. Após, mantenha-se junto às demais habilitações já verificadas pelo Síndico, até decisão. Int. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 27/07/2015 |
Serventuário
recebidos da conclusão com despacho |
| 24/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Retifique-se a autuação nos termos do requerido pela sindicatura. Após, mantenha-se junto às demais habilitações já verificadas pelo Síndico, até decisão. Int. |
| 24/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls. 22/07/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Barros Souto Maior Baião |
| 21/07/2015 |
Serventuário
|
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 27/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
síndico Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 04/12/2014 |
Autos no Prazo
PZ 25/01/15 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 303-309 |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. |
| 19/11/2014 |
Serventuário
juntada 19/11 |
| 19/11/2014 |
Serventuário
|
| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2014 |
Autos no Prazo
09/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 182/2014 |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2014 Teor do ato: A; digam síndico e M.P. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 15/05/2014 |
Decisão
Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 21/01/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/12/2012 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
A; digam síndico e M.P. |
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
A; digam síndico e M.P. |
| 18/09/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/09/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/09/2012 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |