| Reqte |
Fábio Lima Silva
Advogado: Francisco Carlos dos Santos |
| Reqdo |
Auto Posto Perfect Service Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/10/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 13/10/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/10/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 13/10/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 08/06/2016 |
Autos no Prazo
p. 20/07/2016 |
| 14/12/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 25/01/16 |
| 30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/12/2015 |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2015 Teor do ato: Vistos. Fábio Lima Silva, parte qualificada na inicial, ajuizou impugnação de crédito contra Auto Posto Perfect Service Ltda., também qualificada. Sustenta a desconformidade de seu crédito como constou na Lista de Credores. Consta certidão do valor do crédito em nome da parte requerente. No extrato contábil elaborado pelo perito contador, foi apurado o crédito de R$ 18.793,81, atualizado para a data da quebra ocorrida em 02/04/2004. O síndico, o credor e o Ministério Público opinaram favoravelmente à inclusão do crédito pelo valor apurado no extrato contábil. A falida não se manifestou. É o relatório. Decido. Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito de Fábio Lima Silva para determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida Auto Posto Perfect Service Ltda. pela quantia de R$ 18.793,81, na classe trabalhista, em substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Francisco Carlos dos Santos (OAB 137779/SP) |
| 27/08/2015 |
Serventuário
imprensa |
| 27/08/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Fábio Lima Silva, parte qualificada na inicial, ajuizou impugnação de crédito contra Auto Posto Perfect Service Ltda., também qualificada. Sustenta a desconformidade de seu crédito como constou na Lista de Credores. Consta certidão do valor do crédito em nome da parte requerente. No extrato contábil elaborado pelo perito contador, foi apurado o crédito de R$ 18.793,81, atualizado para a data da quebra ocorrida em 02/04/2004. O síndico, o credor e o Ministério Público opinaram favoravelmente à inclusão do crédito pelo valor apurado no extrato contábil. A falida não se manifestou. É o relatório. Decido. Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito de Fábio Lima Silva para determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida Auto Posto Perfect Service Ltda. pela quantia de R$ 18.793,81, na classe trabalhista, em substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada. P.R.I. |
| 25/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 13/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALENCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALENCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/08/2015 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Francisco Carlos dos Santos (OAB 137779/SP) |
| 05/08/2015 |
Serventuário
recebidos da conclusão e remetidos para publicação |
| 04/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao MP. |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls. 29/07/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Barros Souto Maior Baião |
| 27/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2015 |
Autos no Prazo
pz 07/02/15 |
| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 408/413 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: Fls. 20: Defiro a cota ministerial. Intime-se o habilitante para manifestar-se sobre os cálculos. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Francisco Carlos dos Santos (OAB 137779/SP) |
| 16/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/01/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 20: Defiro a cota ministerial. Intime-se o habilitante para manifestar-se sobre os cálculos. Int. |
| 15/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Francisco Carlos dos Santos (OAB 137779/SP) |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 182/2014 |
| 19/05/2014 |
Decisão
Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 21/01/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/12/2012 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
A; digam síndico e M.P. |
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
A; digam síndico e M.P. |
| 18/09/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/09/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |