| Reqte |
Leonilda Cruz Leme da Silva e Outros
Advogado: Levi Sales Iacovone |
| Reqdo |
Sobar S/A Álcool e Derivados
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 13/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 27/09/2019 transitou em julgado em 18/09/2019 |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1000/1015 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: 1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2- Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após vista ao MP, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato ordinatório
1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2- Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após vista ao MP, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 01/10/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 16/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/09/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PETRO (AG. CONTRARRRAZÕES) (12/09/2017) |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Sindico Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Às partes para contrarrazões, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo de quinze dias.Após, com ou sem manifestação, os autos subirão ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 16/08/2017 |
Ato ordinatório
Às partes para contrarrazões, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo de quinze dias.Após, com ou sem manifestação, os autos subirão ao E. Tribunal de Justiça. |
| 16/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP - Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP - Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/08/2017 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 501 a 505 |
| 10/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de LEONILDA CRUZ LEME DA SILVA, ALEX LEME DA SILVA, ANDREIA LEME DA SILVA QUIRINO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirmam que, na qualidade de herdeiros de Jose Leme da Silva Neto, são detentores de crédito trabalhista em desfavor de SOBAR S/A ALCOOL E DEREIVADOS., pleiteando a habilitação do montante de R$ 7094,87.Às fls. 18 veio aos autos cálculo do crédito elaborado pela contadoria do Juízo.A parte habilitante manifestou sua concordância com o cálculo (fls. 26).Manifestou-se o síndico às fls. 28/29.O Ministério Público, em parecer de fls. 31/34 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à devedora.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 3.791,29 em favor dos habilitantes LEONILDA CRUZ LEME DA SILVA, ALEX LEME DA SILVA, ANDREIA LEME DA SILVA QUIRINO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão aos habilitantes dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 10/01/2017 |
Serventuário
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| 10/01/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de LEONILDA CRUZ LEME DA SILVA, ALEX LEME DA SILVA, ANDREIA LEME DA SILVA QUIRINO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirmam que, na qualidade de herdeiros de Jose Leme da Silva Neto, são detentores de crédito trabalhista em desfavor de SOBAR S/A ALCOOL E DEREIVADOS., pleiteando a habilitação do montante de R$ 7094,87.Às fls. 18 veio aos autos cálculo do crédito elaborado pela contadoria do Juízo.A parte habilitante manifestou sua concordância com o cálculo (fls. 26).Manifestou-se o síndico às fls. 28/29.O Ministério Público, em parecer de fls. 31/34 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à devedora.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 3.791,29 em favor dos habilitantes LEONILDA CRUZ LEME DA SILVA, ALEX LEME DA SILVA, ANDREIA LEME DA SILVA QUIRINO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão aos habilitantes dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 10/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
em 10/01 |
| 09/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/12/2016 |
| 28/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 28/11/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Avenida 9 de julho n:3229 conjunto 1001 10 andar tel : 3151-2236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2015 Teor do ato: Vistos. Ao Síndico para apuração administrativa nos termos do já decidido nos autos principais. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 19/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Síndico para apuração administrativa nos termos do já decidido nos autos principais. Int. |
| 19/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/05/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 15/05/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 13/05/2015 |
Serventuário
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| 13/02/2015 |
Serventuário
juntada 13/02 |
| 04/12/2014 |
Autos no Prazo
PZ 25/01/15 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 303-309 |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. |
| 19/11/2014 |
Serventuário
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| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 182/2014 |
| 15/05/2014 |
Decisão
Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 21/01/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/12/2012 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
A; digam síndico e M.P. |
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
A; digam síndico e M.P. |
| 26/09/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 26/09/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |