| Reqte |
Joaquim Teodoro Martins
Advogado: Levi Sales Iacovone |
| Reqdo |
Sobar S/A Álcool e Derivados
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em 20/6/2015.( ) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/10/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 01/06/2015 |
Autos no Prazo
PZ 17/06/15 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em 20/6/2015.( ) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/10/2016 |
Decurso de Prazo
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| 01/06/2015 |
Autos no Prazo
PZ 17/06/15 |
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página: |
| 25/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Vistos. Joaquim Teodoro Martins, parte qualificada na inicial, ajuizou impugnação de crédito contra Sobar S/A Álcool e Derivados, também qualificada. Sustenta a desconformidade de seu crédito como constou na Lista de Credores. Consta certidão do valor do crédito em nome da parte requerente. No extrato contábil elaborado pelo perito contador, foi apurado o crédito de R$ 2.019,22, atualizado para a data da quebra ocorrida em 20 de outubro de 2003. O síndico, o credor e o Ministério Público opinaram favoravelmente à inclusão do crédito pelo valor apurado no extrato contábil. A falida não se manifestou. É o relatório. Decido. Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito de Joaquim Teodoro Martins para determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida Sobar S/A Álcool e Derivados pela quantia de R$ 2.019,22, na classe trabalhista, em substituição ao eventual valor apontado na relação de credores atualizada. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 25/05/2015 |
Serventuário
recebidos os autos em cartório |
| 22/05/2015 |
Sentença Registrada
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| 22/05/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Joaquim Teodoro Martins, parte qualificada na inicial, ajuizou impugnação de crédito contra Sobar S/A Álcool e Derivados, também qualificada. Sustenta a desconformidade de seu crédito como constou na Lista de Credores. Consta certidão do valor do crédito em nome da parte requerente. No extrato contábil elaborado pelo perito contador, foi apurado o crédito de R$ 2.019,22, atualizado para a data da quebra ocorrida em 20 de outubro de 2003. O síndico, o credor e o Ministério Público opinaram favoravelmente à inclusão do crédito pelo valor apurado no extrato contábil. A falida não se manifestou. É o relatório. Decido. Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito de Joaquim Teodoro Martins para determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida Sobar S/A Álcool e Derivados pela quantia de R$ 2.019,22, na classe trabalhista, em substituição ao eventual valor apontado na relação de credores atualizada. P.R.I. |
| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/05/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 15/05/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 14/05/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 15/05/2015 |
| 13/05/2015 |
Serventuário
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| 13/02/2015 |
Serventuário
juntada 13/02 |
| 04/12/2014 |
Autos no Prazo
PZ 25/01/15 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 303-309 |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. |
| 19/11/2014 |
Serventuário
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| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP) |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 182/2014 |
| 15/05/2014 |
Decisão
Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 21/01/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/12/2012 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
A; digam síndico e M.P. |
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
A; digam síndico e M.P. |
| 26/09/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 26/09/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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