| Reqte |
Nova União Locação de Máquinas Agrícolas e Serviços
Advogado: Diego Vanderlei Ribeiro Advogado: Marcio Kerches de Menezes |
| Reqdo |
Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2020 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 939/952 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno destes autos a este juízo. Em razão do trânsito em julgado, providencie o síndico a anotação do crédito reconhecido em sentença de fls. 49/50. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Marcio Kerches de Menezes (OAB 149899/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP) |
| 10/12/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 20/01/2020 transitou em julgado em 13/12/2019 |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do retorno destes autos a este juízo. Em razão do trânsito em julgado, providencie o síndico a anotação do crédito reconhecido em sentença de fls. 49/50. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquive-se. Intimem-se. |
| 17/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2020 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 939/952 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno destes autos a este juízo. Em razão do trânsito em julgado, providencie o síndico a anotação do crédito reconhecido em sentença de fls. 49/50. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Marcio Kerches de Menezes (OAB 149899/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP) |
| 10/12/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 20/01/2020 transitou em julgado em 13/12/2019 |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do retorno destes autos a este juízo. Em razão do trânsito em julgado, providencie o síndico a anotação do crédito reconhecido em sentença de fls. 49/50. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquive-se. Intimem-se. |
| 22/01/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 17/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 17/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2017 |
Autos no Prazo
(ESCANO PETRO) - 22/ novembro/2017 |
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirados pelo Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Marcio Kerches de Menezes (OAB 149899/SP) |
| 19/10/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/10/17 |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/10/17 |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/10/2017 |
| 20/09/2017 |
Serventuário
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| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido por NOVA UNIÃO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E SERVIÇOS LTDA. nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 260.819,67.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 25).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (fl. 26-v).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, o habilitante impugnou o valor apresentado (fls. 38).O Ministério Público, em parecer de fls. 46/48, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica acima indicada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 46/48, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 181.098,27 em favor do habilitante NOVA UNIÃO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E SERVIÇOS LTDA., na categoria dos Créditos Privilegiados Quirografários.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Marcio Kerches de Menezes (OAB 149899/SP) |
| 06/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido por NOVA UNIÃO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E SERVIÇOS LTDA. nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 260.819,67.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 25).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (fl. 26-v).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, o habilitante impugnou o valor apresentado (fls. 38).O Ministério Público, em parecer de fls. 46/48, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica acima indicada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 46/48, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 181.098,27 em favor do habilitante NOVA UNIÃO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E SERVIÇOS LTDA., na categoria dos Créditos Privilegiados Quirografários.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 04/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/07/2017 |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 22/05/2017 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Ao Síndico para manifestação no prazo legal Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP) |
| 27/04/2017 |
Ato ordinatório
Ao Síndico para manifestação no prazo legal |
| 02/12/2016 |
Autos no Prazo
p. 17/02/2017 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 446 a 449 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP) |
| 23/11/2016 |
Serventuário
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| 23/11/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 23/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2016 |
| 17/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 17/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão única |
| 17/11/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 04/12/2014 |
Autos no Prazo
PZ 25/01/15 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 303-309 |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP) |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Cota retro: defiro. Manifeste-se o(a) habilitante acerca dos cálculos apresentados pelo Contador. Com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem conclusos Int. |
| 19/11/2014 |
Serventuário
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| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP) |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 182/2014 |
| 15/05/2014 |
Decisão
Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 21/01/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/12/2012 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
R. A ; digam Síndico e M.P. |
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
R. A ; digam Síndico e M.P. |
| 28/09/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 28/09/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |