| Reqte |
Vitor Vasconcelos
Advogado: Agenor Barreto Parente Advogada: Luzia de Paula Jordano Lamano |
| Reqdo |
Têxtil Norma Ltda
Advogado: Gilberto Giansante |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10384/2007 |
| 25/04/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 25/04/2006 - Trânsito em julgado 25/04/2006. |
| 30/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Feito 583.00.2001.076291-4/015 Vistos, VITOR VASCONCELOS, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de TÊXTIL NORMA LTDA., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O Habilitante não se manifesta sobre a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis a inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que VITOR VASCONCELOS requereu contra a Massa Falida TEXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 3.022,82, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. São Paulo, 16 de março de 2006. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 16/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 441/2006 Livro: 38 Folha(s): 83 Data Registro: 16/03/2006 15:51:18 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10384/2007 |
| 25/04/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 25/04/2006 - Trânsito em julgado 25/04/2006. |
| 30/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Feito 583.00.2001.076291-4/015 Vistos, VITOR VASCONCELOS, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de TÊXTIL NORMA LTDA., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O Habilitante não se manifesta sobre a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis a inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que VITOR VASCONCELOS requereu contra a Massa Falida TEXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 3.022,82, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. São Paulo, 16 de março de 2006. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 16/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 441/2006 Livro: 38 Folha(s): 83 Data Registro: 16/03/2006 15:51:18 |
| 15/03/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 441/2006 registrada em 16/03/2006 no livro nº 38 às Fls. 83: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que VITOR VASCONCELOS requereu contra a Massa Falida TEXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 3.022,82, na qualidade de credor privilegiado. |
| 10/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 13/12/2005 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 23/09/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Ana Luiza Liarte |
| 22/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 13/09/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 02/09/2005 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação |
| 31/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 31/08/2005 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital Ana Luiza Liarte |
| 30/08/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes |
| 30/08/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 16/08/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 15/08/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Ana Luiza Liarte |
| 08/08/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/07/2001 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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